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Associação diz que "arquivos não íntegros" não foram usados, mas defesa contesta

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27 de fevereiro de 2020, 22h31

Conforme a ConJur informou, peritos da Polícia Federal admitiram que os documentos copiados do "setor de operações estruturadas" da Odebrecht podem ter sido adulterados. Esses documentos foram utilizados para sustentar que a empreiteira doou R$ 12 milhões a Lula como forma de suborno. A quantia, segundo a acusação, seria utilizada na compra de um terreno para o Instituto Lula.

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Arquivos foram passados pelo setor de "operações estruturadas" da empreiteiraReprodução

Essa possibilidade de adulteração foi anexada pela defesa do ex-presidente à complementação das alegações finais do processo contra o petista.

Diante da repercussão do caso, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais emitiu uma nota a respeito.

Segundo o texto, o laudo sobre o caso é público e "afirma que foram constatados arquivos não íntegros nos materiais encaminhados para exames", mas tais arquivos "foram excluídos das análises que embasaram as conclusões".

Leia abaixo a nota na íntegra:

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) esclarece que as conclusões do laudo relacionado ao caso que envolve a Odebrecht e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram produzidas com base em evidências cuja integridade foi atestada em exames técnicos rigorosos.

O laudo sobre o caso é público. Ele afirma que foram constatados arquivos não íntegros nos materiais encaminhados para exames e que esses arquivos foram excluídos das análises que embasaram as conclusões.

Está explícito no laudo que a perícia criminal federal, antes de mais nada, averiguou a integridade dos arquivos para, só depois, seguir com as demais análises, que foram aplicadas apenas aos materiais considerados íntegros.

Os assistentes técnicos das partes são um importante instrumento de manifestação do contraditório e da ampla defesa no âmbito da Justiça criminal, devendo sua atuação ser balizada pelos ditames da lei. É preocupante, no entanto, que a atuação do assistente técnico seja usada para descontextualizar afirmações dos peritos oficiais. Esse tipo de atitude prejudica o sistema de Justiça.

Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

Outro lado
Para os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martin, a manifestação dos peritos não altera a realidade dos fatos, pois o laudo da Polícia Federal não atestou a "preservação". "Cadeia de custódia", nesse contexto, é o conjunto de procedimentos que asseguram a integridade do material.

Leia a íntegra da nota da defesa de Lula:

Em relação à nota emitida na data de hoje (27/02/2020) pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) sobre o conteúdo das alegações finais que apresentamos em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000), é preciso ressaltar que as afirmações ali lançadas em nada alteram o que comprovamos à exaustão: os arquivos entregues pela Odebrecht ao MPF, que são utilizados para acusar Lula, foram manipulados.

Todo arquivo digital, para ter valor forense, deve ter a cadeia de custódia preservada, vale dizer, deve manter íntegro o histórico das suas fontes do documento. Não foi o que ocorreu em relação ao arquivo entregue pela Odebrecht ao MPF por ocasião do acordo de leniência firmado pelo grupo. A Odebrecht obteve na Suíça uma cópia do material apreendido e somente fez a entrega cerca de um ano depois. Nesse interregno o arquivo foi adulterado, segundo foi admitido em juízo por ex-colaboradores da Odebrecht.

Os peritos da PF reconheceram no LAUDO No 0335/2018 – SETEC/SR/PF/PR, em relação ao material que foi entregue pela Odebrecht ao MPF, que:

– conseguiram analisar apenas "fragmentos de arquivos";

– não conseguiram "colocar em funcionamento o sistema MyWebDay";

– não houve comparação entre o código hash (identidade digital) do arquivo entregue pela Odebrecht com o arquivo original existente na Suíça.

Naquele laudo, a Polícia Federal não atestou a preservação da cadeia de custódia do material a partir dos arquivos originários, existentes na Suíça e na Suécia.

Além disso, em reunião ocorrida em 30.09.2019 na sede Polícia Federal de Curitiba, com a presença do Assistente Técnico indicado pela Defesa de Lula e dos peritos oficiais, estes últimos, com absoluta correção e sem qualquer divergência com o LAUDO No 0335/2018 – SETEC/SR/PF/PR, reconheceram que a Odebrecht pegou o arquivo na Suíça, “mexeu nisso” e somente depois fez a entrega ao MPF.

Essa reunião foi gravada com a ciência e o consentimento de todos os presentes e está juntada nos autos do processo e não foi contestada por qualquer dos participantes à época, ou seja, em outubro de 2019. O áudio pode ser ouvido por qualquer interessado.

Por tudo isso, é totalmente descabida a manifestação da APCF, pois a entidade não é parte no processo e não apresentou qualquer impugnação sobre o conteúdo do arquivo gravado e que foi apresentado em juízo, com o reconhecimento, pelos peritos oficiais, sobre o que foi afirmado pela Defesa do ex-presidente Lula. O posicionamento da APCF, ademais, reforça que Lula é vítima de lawfare.

Cristiano Zanin Martins
Valeska T. Zanin Martins

Clique aqui para ler a primeira parte do laudo
Clique aqui para ler a segunda parte do laudo

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