TRF-4 nega bloqueio de seguradoras envolvidas na voo da Chapecoense
26 de fevereiro de 2020, 18h47
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu negar o pedido do Ministério Público Federal para bloquear R$ 52 milhões das seguradoras Tókio Marine e AON.
As empresas são subsidiárias brasileiras das seguradoras da companhia de transporte aéreo LaMia, responsável pela aeronave que caiu em novembro de 2016 na Colômbia enquanto transportava o time da Chapecoense para a decisão da Copa Sul-Americana.
A aeronave levava 77 pessoas a bordo, entre atletas, equipe técnica e diretoria do time brasileiro, além de jornalistas e convidados, que iriam a Medellín. Na queda, 71 pessoas morreram e seis foram resgatadas com vida.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior apontou que não estão presentes os requisitos para o bloqueio liminar dos valores.
No entendimento do magistrado, as empresas têm estabilidade financeira e não há indício de dilapidação do patrimônio, devendo ser promovido o contraditório e a ampla defesa com o trâmite regular do processo.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em novembro de 2019 e tem como objetivo indenizar os sobreviventes e as famílias das vítimas do acidente.
Em dezembro de 2019, a 2ª Vara Federal de Chapecó já havia negado o pedido de tutela antecipada, e o MPF recorreu ao TRF-4 com um agravo de instrumento.
"Este requisito [bloqueio de valores] é dispensado especificamente em ações de improbidade administrativa, em que visa a garantir a recuperação do patrimônio público, evitando ocultamento ou dilapidação patrimonial pelo agente ímprobo. Contudo, a natureza da presente ação é outra, objetivando a responsabilização das rés a reparar danos morais e materiais sofridos", escreveu o desembargador Leal Júnior em sua decisão.
5007074-70.2020.4.04.0000/TRF
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