Tragédia no esporte

TRF-4 nega bloqueio de seguradoras envolvidas na voo da Chapecoense

Autor

26 de fevereiro de 2020, 18h47

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu negar o pedido do Ministério Público Federal para bloquear R$ 52 milhões das seguradoras Tókio Marine e AON.

Agência Brasil
Queda de avião que transportava o time da Chapecoense matou 71 pessoas
Agência Brasil

As empresas são subsidiárias brasileiras das seguradoras da companhia de transporte aéreo LaMia, responsável pela aeronave que caiu em novembro de 2016 na Colômbia enquanto transportava o time da Chapecoense para a decisão da Copa Sul-Americana.

A aeronave levava 77 pessoas a bordo, entre atletas, equipe técnica e diretoria do time brasileiro, além de jornalistas e convidados, que iriam a Medellín. Na queda, 71 pessoas morreram e seis foram resgatadas com vida.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior apontou que não estão presentes os requisitos para o bloqueio liminar dos valores.

No entendimento do magistrado, as empresas têm estabilidade financeira e não há indício de dilapidação do patrimônio, devendo ser promovido o contraditório e a ampla defesa com o trâmite regular do processo.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em novembro de 2019 e tem como objetivo indenizar os sobreviventes e as famílias das vítimas do acidente.

Em dezembro de 2019, a 2ª Vara Federal de Chapecó já havia negado o pedido de tutela antecipada, e o MPF recorreu ao TRF-4 com um agravo de instrumento.

"Este requisito [bloqueio de valores] é dispensado especificamente em ações de improbidade administrativa, em que visa a garantir a recuperação do patrimônio público, evitando ocultamento ou dilapidação patrimonial pelo agente ímprobo. Contudo, a natureza da presente ação é outra, objetivando a responsabilização das rés a reparar danos morais e materiais sofridos", escreveu o desembargador Leal Júnior em sua decisão.

5007074-70.2020.4.04.0000/TRF

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!