Massa falida

Substituição de arresto de patrimônio deve considerar condições fáticas do caso

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26 de fevereiro de 2020, 18h17

O arresto de patrimônio não pode ser substituído por seguro garantia apenas com base nos aspectos técnicos da qualidade e efetividade da garantia oferecida, mas deve levar em consideração, também, as condições fáticas do caso. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a um agravo de instrumento que pedia a substituição de arresto de um grupo multinacional, no valor de R$ 1,1 bilhão.

O colegiado julgou importante o fato de que o réu, sediado no exterior e pertencente ao grupo que teve os ativos arrestados no Brasil, recusa-se a comparecer aos autos.

Consta do processo que o bloqueio de R$ 1,1 bilhão ocorreu no âmbito da falência da Mabe Brasil Eletrodomésticos. A massa falida promove processo de responsabilização civil com pedido de desconsideração de personalidade jurídica contra as ex-sócias da empresa, apontadas como responsáveis pela falência.

De acordo com o relator designado do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, embora o Código de Processo Civil equipare o seguro garantia à penhora, não se pode desconsiderar as circunstâncias fáticas do caso concreto, que inviabilizam, neste momento, a substituição. O magistrado afirma que não há atitude colaborativa por parte do grupo do qual as ex-sócias fazem parte, uma vez que, mesmo após o bloqueio da quantia, elas se recusam a comparecer aos autos.

"Se mesmo com um valor tão expressivo bloqueado na conta das agravantes, as demais corrés do grupo não se mostram dispostas a colaborar com a Justiça para que o processo tenha razoável duração, pode-se imaginar sua atitude quando o lograrem levantar. Jamais se chegará a uma decisão de mérito", afirmou.

O julgamento foi decidido por maioria de votos e teve a participação dos desembargadores Gilson Delgado Miranda e Alexandre Lazzarini. O caso corre em segredo de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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