Testemunha indeferida

1ª Turma do TRT-18 anula sentença por cerceamento de defesa

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25 de fevereiro de 2020, 10h19

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu declarar a nulidade de uma sentença da Vara do Trabalho de Caldas Novas (GO) e determinou a reabertura da instrução processual de uma ação trabalhista para ouvir o depoimento de uma testemunha indicada, e assim permitir a produção de prova testemunhal.

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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região anulou sentença por entender que direito de defesa de autora foi cerceado
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O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Welington Peixoto, que reconheceu a existência de cerceamento do direito de defesa da trabalhadora.

A reclamante trabalhava como promotora de marketing e tentava o reconhecimento de algumas verbas trabalhistas e horas extras. Durante a audiência de instrução, contudo, a empresa requereu ao Juízo da Vara do Trabalho de Caldas Novas a suspeição da única testemunha levada pela trabalhadora. A juíza do trabalho acolheu o pedido e considerou a testemunha suspeita.

A defesa da promotora recorreu ao TRT-18 para obter a nulidade da sentença e a reabertura da instrução processual, com o objetivo de ouvir o depoimento da testemunha.

Ao analisar o caso, Peixoto pontuou que na sentença consta a análise da prova oral que determinou a fixação da jornada de trabalho da autora, e, considerando a ausência da oitiva da testemunha da promotora de marketing, foi julgado totalmente improcedente o pedido de horas extras, com base no depoimento da testemunha patronal, apenas.

"Isto considerado, entendo que restou comprovado o segundo requisito para a configuração da nulidade: o efetivo prejuízo pelo indeferimento da prova oral", definiu o relator.

0010447-62.2019.5.18.0161

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