Batalha de receitas

Restaurantes disputam quem serve "camarão internacional" em travessa retangular

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25 de fevereiro de 2020, 18h31

Uma receita que contém camarão, arroz, ervilha, presunto, queijo muçarela e batata palha virou o epicentro de uma batalha jurídica entre uma cadeia de restaurantes e um pequeno comércio local no Ceará. Trata-se do “camarão internacional”, prato que faz sucesso na cadeia Coco Bambu e que também é comercializado pelo Espaço Gostoso Restaurante.

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Prato de camarão, arroz, ervilha, presunto, muçarela e palha é tema de disputa jurídica 
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A cadeia de restaurantes acusa o espaço cearense de concorrência desleal, plágio de marca e cópia de um prato.  A Coco Bambu Pizzaria Ltda. evoca como seu direito exclusivo servi-lo em uma travessa retangular.

Para fundamentar a notificação, a reclamante alega uma violação de trade dress (características da aparência visual de um produto ou de sua embalagem).

A Espaço Gostoso alega que recebeu notificação extrajudical estabelecendo o prazo de 72 horas para que se retirasse qualquer menção do prato em suas redes sociais e de seu cardápio, para que seja impedida de oferecer o quitute culinário aos seus clientes, sob pena de aplicação de multa de R$ 2 milhões.

Em contrapartida, a notificada enviou uma contranotificação, quanto ao seu livre direito de produzir o prato culinário e vender em seu restaurante, como também publicizá-lo em suas redes sociais; que a Lei de Propriedade Industrial não tem aplicação em prato culinário e que o requerido não apresenta na notificação a suposta patente sobre o prato de sua criação. O comércio também entrou com um pedido de tutela antecipada.

Ao analisar o caso, a juíza Lucimeire Godeiro Costa, da 21ª Vara Cìvel da Comarca de Fortaleza, decidiu indeferir pedido antecipatório de tutela. A magistrada ressaltou que a notificação extrajudicial enviada pela Coco Bambu só tem caráter informativo.

"Ademais, a promovida não tem poderes para aplicar multas e afigura-se que o deferimento da medida ordenando-se à parte que se abstenha de 'enviar qualquer comunicado ou notificação quanto à venda de pratos culinários à autora', não encontra base no ordenamento jurídico pátrio."

Diante disso, a magistrada apontou que não ficou demonstrados os requisitos elencados no artigo 300 do Código de Processo Civil e considerou forçoso o indeferimento do pleito antecipatório.

Por fim, a juíza determinou que as duas partes comparecessem em audiência no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua. A Espaço Gostoso Restaurante foi representada pelos advogados Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves.

0206682-44.2020.8.06.0001

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