Recomposição salarial

Progressão salarial de funcionário da Petrobras é reconhecida pelo TST

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25 de fevereiro de 2020, 11h12

O colegiado da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu reconhecer, por unanimidade, o direito às progressões salariais de um empregado da Petrobras que foi demitido em 1995 e reintegrado ao trabalho em 2003, com base na Lei da Anistia.

Marcos Santos/USP Imagens
TST reconheceu direito de trabalhador reintegrado a progressões salariais
Marcos Santos / USP Imagens

Ao apreciarem a matéria, os ministros entenderam que ele tem direito à progressões salariais concedidas a todos os trabalhadores que permaneceram em atividade no período do afastamento, para fins de reposicionamento na carreira e recomposição salarial, a partir do retorno às atividades.

Na reclamação trabalhista, o trabalhador pediu equiparação de diferenças salariais e enquadramento funcional, já que o tempo que ficou afastado foi desconsiderado em sua reintegração.

Responsável pela representação do funcionário no caso, o advogado Rodrigo Ferraz dos Passos, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia, explicou que eles não requisitaram efeitos financeiros retroativos ao seu efetivo retorno ao emprego, mas, sim, diferenças salariais quanto ao período em que, após o seu efetivo retorno, esteve enquadrado em nível salarial abaixo do devido, sem a necessária recomposição salarial.

"À luz da jurisprudência do TST, o empregado anistiado faz jus às progressões salariais e demais vantagens gerais e lineares relativas ao período de afastamento, devidas a partir do seu retorno ao emprego e a contagem do período de afastamento para fins de reposicionamento de carreira não contraria a OJ Transitória n 56 da SDI-I, pois não trata de remunerar período retroativo, mas de efetiva recomposição salarial", comenta.

Clique aqui para ler a decisão
RR-100229-90.2017.5.01.0010 

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