Instituições são convocadas a cadastrar endereço eletrônico no STF
24 de fevereiro de 2020, 9h00
Órgãos, entidades e instituições de direito público e privado já podem cadastrar no Supremo Tribunal Federal (STF) endereço eletrônico institucional para fins de recebimento de comunicações processuais e autos de processos eletrônicos.
Essa nova forma de comunicação da Corte Suprema com demais instituições está regulamentada na Resolução 661/2020, que entrou em vigor no último dia 19, conforme já noticiou a ConJur.
O edital de convocação contém um formulário que elenca as informações que devem ser enviadas ao Supremo. São elas: nome do órgão, e-mail institucional único e endereço, conforme especificado no anexo do edital. As instituições interessadas em realizar o cadastro já podem encaminhar o pedido com todos os dados relacionados no formulário ao Protocolo Judicial da Secretaria Judiciária do STF, localizado no térreo do edifício anexo II-A, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, em meio físico, por malote digital, correios ou pelo e-mail [email protected]. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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