Filhos inesperados

TJ-MG decide negar indenização por suposto erro em vasectomia

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23 de fevereiro de 2020, 8h05

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu negar pedido de indenização de um homem que, após fazer uma vasectomia, teve dois filhos.

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TJ-MG negou pedido de indenização a um  homem que tornou-se pai após vasectomia

Segundo o relato do autor, ele fez uma vasectomia e o médico garantiu que ele ficaria completamente esterilizado. Apesar da promessa, a esposa do reclamante engravidou dois meses depois.

Dois anos depois, o mesmo paciente recebeu a notícia de que seria pai. Ele alega que passou por constrangimento ao ter a fidelidade de sua companheira questionada e, por isso, pediu indenização por danos morais. Além disso, solicitou que o hospital e o médico fossem condenados a reparar os danos materiais relativos às despesas de manutenção das crianças até completarem 18 anos.

Em sua defesa, o hospital que realizou o procedimento afirmou que a vasectomia foi realizada em novembro de 2004, de modo que não é possível que a concepção do primeiro filho, que nasceu em janeiro de 2005, tenha ocorrido após a cirurgia.

Segundo o laudo pericia,l o procedimento não é isento a falhas. O documento também afirma que a recanalização temporária dos dutos deferentes, por onde passa o esperma, é o que pode ter causado a gestação inesperada.

O evento, apesar de muito raro, pode acontecer. Diante do laudo, a relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertã, entendeu que não foi comprovada a falha na prestação do serviço ou negligência e, por isso, não cabe reparação moral ou material. A maioria do colegiado seguiu seu voto.

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1.0183.08.153550-6/001

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