Conselho da Justiça Federal

Propostas para I Jornada de Direito Tributário podem ser enviadas até 4/3

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23 de fevereiro de 2020, 10h07

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) recebe, até o dia 4 de março, as propostas de enunciados para a I Jornada de Direito Tributário. As proposições enviadas serão selecionadas pela Coordenação Científica e encaminhadas para discussão nas comissões de trabalho, sem indicação de autoria. O evento será realizado no período de 27 a 29 de maio no auditório do CJF, em Brasília.

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O evento está sob a coordenação-geral dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, Regina Helena Costa e Luiz Alberto Gurgel de Faria; e do juiz Daniel Marchionatti Barbosa.

Nessa edição da Jornada, qualquer pessoa natural poderá apresentar até três propostas de enunciados, que deverão ser redigidas em orações diretas e objetivas, no máximo 800 caracteres, com a indicação da Comissão de Trabalho e do dispositivo da legislação específica com o qual a proposição guarda maior correlação, e a exposição de motivos, com no máximo 1.600 caracteres. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.

A Jornada
O evento tem por objetivo a produção de enunciados, que consiste em delinear posições interpretativas sobre o Direito Tributário vigente, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais por meio do debate entre especialistas.

Existem cinco comissões de trabalho para apreciação e seleção das propostas de enunciados. Estas comissões são integradas por professores e especialistas convidados, por representantes de instituições e por autores de proposições enviadas e selecionadas para discussão.  Confira os temas das comissões.

1. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar;

2. Normas gerais de Direito Tributário. Legislação tributária. Obrigação tributária. Crédito tributário. Parcelamento, lançamento, restituição, compensação e ressarcimento de tributos federais. Administração tributária;

3. Espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições. Tributos federais em espécie. Simples nacional;

4. Processo tributário: judicial e administrativo. Execução fiscal. Embargos à execução fiscal. Medida cautelar fiscal. Ações declaratória, anulatória, de repetição de indébito e de compensação. Mandado de segurança;

5. Reforma tributária.

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