Para impor cautelar é preciso demonstrar necessidade, reafirma 6ª Turma do STJ
23 de fevereiro de 2020, 14h30
Para impor qualquer providência cautelar, exige-se a demonstração da necessidade. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou decisão que impôs cautelares a um preso acusado de lesão corporal, injúria e desacato.
A decisão, do último dia 11, confirmou a liminar do relator, ministro Rogério Schietti Cruz, que já havia revogado a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará.
O colegiado concordou ainda que o juízo de primeiro grau não analisou a cautelaridade das medidas aplicadas, o que demonstra falta de motivação idônea.
Em seu voto, o relator afirmou que tanto a prisão preventiva quanto as medidas cautelares são destinadas à proteção dos meios e fins do processo penal. Ou ainda, disse Schietti, à própria comunidade social, ameaçada de abalo à ordem pública pela possibilidade de novos crimes.
No entanto, o ministro fez ressalva de que o que varia "não é a justificativa ou a razão final das diversas cautelas (inclusive a mais extrema, a prisão preventiva), mas a dose de sacrifício pessoal decorrente de cada uma delas".
"A imposição de qualquer providência cautelar, sobretudo as de natureza pessoal, exige demonstração de sua necessidade, haja vista o risco que a liberdade plena do acusado representa para algum bem ou interesse relativo aos meios ou aos fins do processo", afirmou.
Atuou na defesa do acusado o escritório de advocacia Rogério Feitosa Mota.
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HC 543.096
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