ConJur na folia

Carnaval não é só festa. Há muitos aspectos jurídicos que os foliões devem observar

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23 de fevereiro de 2020, 12h15

O Carnaval é uma das festividades mais esperadas pelos brasileiros. A etimologia da palavra remete a "carne": na verdade, ausência dela, em alusão à abstinência exigida ao longo da Quaresma. Por causa dessa austeridade do período subsequente aos festejos, historicamente os foliões se permitem alguns excessos nos idos de fevereiro. Afinal, Carnaval é isso: a desordem permitida, a desordem regrada.  

Alice Mafra/Fotos Públicas
ConJur separou material para quem quer curtir a folia ciente de seus direitos
 Alice Mafra/Fotos Públicas

Assim, tendo isso em mente, a ConJur preparou um material especial para aqueles que querem curtir a folia cientes de seus direitos e deveres nessa época especial. 

Importunação sexual
Se por um lado os bloquinhos são bastante aguardados, por outro, há sempre quem queira atrapalhar a festa. Com popularidade cada vez maior, e pelo consequente aumento de foliões, os casos de importunação sexual se tornam mais frequente nesta época. 

Em 2019, o Carnaval esteve pela primeira vez sob a vigência da Lei 13.718/18, que tornou crime a importunação sexual. O crime é composto por "atitudes inoportunas e inconvenientes, mas que não chegam a lesionar a vítima, como acontece com o estupro", diz a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles

Ela explica que a ação é prevista no artigo 214 do Código Penal. "É um crime de média compreensão em termos de gravidade, com pena de um a 5 cinco anos de prisão", explica. Em caso de flagrante, é possível ter fiança arbitrada por um juiz. 

Abraços e beijos forçados e toques sem o consentimento do outro podem ser qualificados como crime de importunação sexual. Assim como nos casos de agressão física, qualquer pessoa que presenciar um caso como esse pode denunciar. Jacqueline destaca que investigações podem ser feitas inclusive se a vítima alegar que não percebeu o comportamento abusivo. 

Campanha "Pode ou Não?"
De olho no período de festas de Carnaval, o Tribunal de Justiça de São Paulo lançou a campanha "Pode ou Não?", que aborda os crimes contra a dignidade sexual e suas penalidades.

O objetivo é prestar orientação para que os foliões reconheçam seus direitos em um período de aumento dos casos de abuso sexual e importunações. 

Para isso, a corte de SP passou a divulgar postagens nos canais de comunicação do TJ-SP. Diversos temas estão sendo tratados, como o beijo forçado, toque em outras pessoas sem seu consentimento, o compartilhamento de cenas de nudez ou sexo sem aprovação de todos os envolvidos etc.

Além disso, os vídeos também incentivam as mulheres a denunciarem qualquer tipo de assédio ou abuso para que os criminosos sejam devidamente punidos.

Feriado?
Apesar de muitas pessoas concederem folga a seus funcionários durante o Carnaval, a data não é feriado na maioria dos estados, de acordo com o calendário oficial. Por isso, o trabalhador que faltar para aproveitar a folia pode acabar sendo dispensado

O Rio de Janeiro é uma das exceções. A terça-feira de Carnaval, por exemplo, foi declarada como feriado estadual por meio da Lei nº 5.243/08.

Nos estados e municípios onde o Carnaval é feriado, o empregado que trabalhar no dia de descanso deve receber em dobro pelo dia trabalhado. Outros tipos de compensação, como a anotação em bancos de horas, poderão ser combinados previamente via acordo coletivo.

"Se o funcionário folgar nos dias de Carnaval, a empresa poderá exigir que ele cumpra essas horas descansadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias", explica Danilo Pieri Pereira, sócio do Baraldi Mélega e especialista em Direito e Processo do Trabalho. 

Bloquinho dos magistrados
Não é incomum que a data seja utilizada para promover alguma causa. Pensando nisso, magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região organizaram um bloco com o objetivo de conscientizar a população a respeito do trabalho infantil. 

A ação, que teve marchinha e tudo, ocorreu no último dia 14, em frente a sede do TRT-1, no centro do Rio de Janeiro. O evento teve participação do Batuque da Justiça, formado por integrantes do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro, e da bateria feminina Fina Batucada.

"O juiz é um agente público e político do Estado, mas ele também é sensível às questões sociais. Quando mostramos que o judiciário está engajado, a população tem mais confiança e acredita muito mais", disse a 2ª vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, Adriana Leandro. 

Funcionamento
Como nos anos anteriores, a maioria dos tribunais brasileiros voltará ao expediente na quinta-feira depois do Carnaval. Os tribunais superiores e o Supremo, porém, retomam as atividades na tarde da Quarta-Feira de Cinzas (26/2).

Pensando nisso, a ConJur publicou um levantamento feito pela LegalCloud, criadora da Calculadora de Prazos, para mostrar como fica o funcionamento dos tribunais durante o Carnaval. O levantamento pode ser visto clicando aqui

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