Resumo da Semana

Uso da Lei de Segurança Nacional para intimar Lula foi destaque

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22 de fevereiro de 2020, 8h45

Causou espanto a decisão do ministro da Justiça, Sergio Moro, de usar a Lei de Segurança Nacional para abrir um inquérito — sigiloso — contra o ex-presidente Lula. A razão de ser da investigação são declarações de Lula sobre o presidente Jair Bolsonaro. A lei foi editada na época da ditadura militar. Devido ao inquérito, Lula teve de prestar depoimento à Polícia Federal na manhã da última quarta-feira (19/2), em Brasília.

"É uma tentativa de amordaçar o legítimo exercício da oposição na política. É inaceitável que se queira calar a voz de um ex-presidente valendo-se de investigações criminais ou mesmo processos. Isso é uma antítese do que se espera de uma democracia", afirmou o criminalista Alberto Zacharias Toron.

Sobre o caso, o Ministério da Justiça e a Polícia Federal apresentaram suas versões. O primeiro afirmou que requisitou a apuração por crime contra a honra do presidente Jair Bolsonaro. Já a PF disse que Moro não determinou a abertura de inquérito, e que após as apurações não foi identificada qualquer conduta de Lula que configure crime.

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Autoridades e membros do Judiciário são entrevistados pela TV ConJur, o canal da ConJur no YouTube.
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Frase da semana

Não podemos transformar o Ministério Público num superpoder que requisita serviços, servidores, apoio material, investiga… Entendo que temos que combater a criminalidade e a corrupção, mas a Constituição estabelece parâmetros"
Ricardo Lewandowski, ministro do STF, durante julgamento sobre constitucionalidade de Gaeco

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Preocupado com a saúde do Direito brasileiro, o ex-presidente Michel Temer lembrou que a Constituição é para ser cumprida, e não interpretada. Só assim haverá segurança jurídica para todos.

Segundo Temer, que é constitucionalista, há um construtivismo perigoso que busca interpretar a Constituição de acordo com o que o povo pensa. "Nenhuma objeção ao fato de o povo pensar de uma determinada maneira, mas para tanto é preciso que a voz do povo seja vocalizada pelo poder competente, que é o Legislativo".

Na segunda parte da entrevista à ConJur, ele desenhou uma análise serena sobre temas da agenda nacional e do Direito. Defendeu o instituto da delação premiada, mas fez ressalvas sobre seu uso. "É um primeiro fato [a delação] aparentemente probatório. Segundo, é que nunca se sabe o que move exatamente a figura do delator. E muitas e muitas vezes verifico que, no Brasil, a delação é início, meio e fim da prova".

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Com 36,6 mil acessos, a notícia mais lida foi sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, que derrubou acórdão do TST sobre servidor estatutário.

Segundo o ministro, a decisão do TST contrariou entendimento do Supremo de que casos que envolvem servidor público e Estado devem ser julgados pela justiça comum, e não pela trabalhista.

segundo texto mais lido, com 29,9 mil acessos, mostra um caso em que a decisão decretando a prisão do réu foi publicada antes mesmo do fim da audiência de custódia, enquanto a defesa fazia sustentação.

O caso aconteceu em São Paulo. O réu foi preso e acusado de tráfico após ser flagrado com menos de cinco gramas de maconha. Uma semana depois, ele conseguiu um Habeas Corpus, podendo aguardar o processo em liberdade.

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