Judicialização de política pública

Município deve implantar centros de atendimento em saúde mental

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22 de fevereiro de 2020, 14h20

Considerando-se que a saúde é um direito social fundamental, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal, estritamente ligado ao direito à vida, é dever do Estado a implantação de políticas públicas que assegurem a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial necessário a cada cidadão.

Letícia Teixeira/PMSCS/Divulgação
Prefeitura de São Caetano: argumento de dificuldade financeira não foi acolhido
Letícia Teixeira/PMSCS/Divulgação

Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul, que havia determinado a implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) no município. Os SRTs são unidades de acolhimento, atendimento e tratamento de pessoas com transtornos mentais.

O Ministério Público propôs ação civil pública contra a prefeitura, alegando que a cidade contava com apenas dois Centros de Atenção Psicossocial, insuficientes para atender a população que busca serviços públicos na área de saúde mental. Para o relator, desembargador Antonio Celso Faria, analisando-se o conjunto probatório, verifica-se, "de modo inconteste", que o MP comprovou os fatos alegados na inicial.

"Verifica-se que há orientação do Ministério da Saúde quanto a necessidade de instalação dos respectivos serviços nos municípios", afirmou o relator. "Os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) destinam-se a pessoas com transtornos mentais que não possuem vínculos familiares ou sociais, visando a presente demanda a implementação de infraestrutura adequada", completou.

Escassez de recursos?
Com relação ao argumento do município de que há dificuldades financeiras para implementar os SRTs, Faria citou parecer da Procuradoria-Geral de Justiça no sentido de que cabe ao administrador público a adequada gestão financeira dos recursos, "a fim de permitir que este seja capaz de fornecer serviços para atender as necessidades básicas de seus cidadãos, de modo que eventuais dificuldades são irrelevantes em face da referida necessidade de atendimento aos direitos fundamentais da população".

Assim, por unanimidade, o TJ-SP negou provimento ao recurso da Prefeitura de São Caetano do Sul, que deverá implementar ao menos dois Serviços Residenciais Terapêuticos, sendo um SRT do tipo I, para até oito moradores com transtorno mental em processo de desinstitucionalização, e outro SRT do tipo II, para até dez moradores com transtorno mental e acentuado nível de dependência, que necessitam de cuidados permanentes.

1003819-52.2018.8.26.0565

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