Contumácia Delitiva

Insignificância não deve ser aplicada em caso de dano ambiental recorrente

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22 de fevereiro de 2020, 17h22

Embora a doutrina e a jurisprudência aconselhem a não aplicação de sanção penal quando o delito for de pouca importância, o princípio da insignificância não deve ser utilizado quando há repetição da conduta criminosa. 

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Homem é acusado de ter cometido crime ambiental pela segunda vez, o que afastou princípio da bagatela
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Foi com base nesse entendimento que a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o prosseguimento de ação penal contra um homem acusado de dano ambiental.

Segundo a denúncia, o alvo da ação teria desmatado 20 hectares localizados na Floresta Nacional de Jamanxim, no Pará. Embora a extensão seja considerada pequena, ele já havia sido denunciado anteriormente por destruir 33 hectares de floresta.

"No que se refere especificamente a crimes ambientais, diante da importância e singularidade do bem tutelado (meio ambiente equilibrado), o princípio da insignificância deve ser aplicado com cautela", afirma o desembargador Cândido Ribeiro, relator do caso. 

Segundo ele, "a hipótese em exame versa sobre reiteração delitiva, pelo que, sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal afastam a aplicação do princípio de insignificância quando há reiteração de condutas criminosas, ainda que insignificantes, quando consideradas de forma isolada, em face da reprovabilidade da contumácia delitiva". 

O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal em 2017, contra decisão da Justiça Federal de Itaituba. O juízo originário não havia aceito dar prosseguimento à ação criminal considerando que "o Direito Penal somente deve intervir nos casos em que as esferas jurídicas, como a administrativa, não se mostrem adequadas e suficientes para tutelar o bem da vida que deve ser protegido".

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0000763-53.2017.4.01.3908

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