Horas extras?

TST anula acordo que, dias após contratação, aumentou jornada

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21 de fevereiro de 2020, 17h00

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou fraudulento um acordo de prorrogação de jornada proposto por um banco a uma funcionária no mês seguinte ao da admissão. Com isso, o colegiado anulou o acordo e condenou a instituição financeira a pagar horas extras.

Acordo anulado prorrogava em duas horas a jornada da funcionária do banco

O acordo prorrogava a jornada em duas horas. Na ação, a mulher alegou que nunca fez a jornada de seis horas dos bancários e que sempre trabalhou oito horas diárias. Por isso, pediu o pagamento de horas extras.

Em primeira instância, a 18ª Vara de São Paulo declarou inválido o acordo e condenou o banco a pagar horas extras. A sentença aplicou ao caso a Súmula 199 do TST, que considera nula a contratação de serviço suplementar na admissão de bancário.

De acordo com a sentença, o documento que demonstraria um suposto acordo de prorrogação de horário de trabalho, efetuado um mês após a admissão, fora desmentido pelas testemunhas da bancária, que confirmaram que, desde a admissão, a jornada era de oito horas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no entanto, excluiu as horas extras da condenação, por entender que o acordo, firmado em agosto de 2007, seria válido, pois a bancária fora admitida em julho daquele ano.

No TST, o ministro Augusto César, relator, afirmou que, de acordo com o entendimento do TST, a pactuação de horas suplementares poucos dias após a admissão demonstra o intuito fraudulento do empregador de mascarar a pré-contratação, procedimento vedado na Justiça do Trabalho. Assim, por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-2083-31.2015.5.02.0018 

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