Melhores desempenho

Tribunais do Júri do DF lideram ranking de produtividade do CNJ

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21 de fevereiro de 2020, 11h06

Os tribunais do júri de Samambaia e de Ceilândia, no Distrito Federal, conquistaram o 1º e o 2º lugar no ranking nacional de desempenho do Conselho Nacional de Justiça, que mede a produtividade das varas.

123RF
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As duas unidades judiciais foram as que tiveram as menores taxas de congestionamento, considerados todos os tribunais do júri com competência exclusiva do país, referente ao ano de 2019.

Os dados são do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ). Quanto maior a produtividade e menor a taxa de congestionamento, melhor é o índice de desempenho da vara.

Para o Juiz Fabrício Castagna Lunardi, titular do Tribunal do Júri de Samambaia, “é uma alegria enorme ver o resultado de todo o esforço que temos empreendido para buscar mais celeridade e qualidade na prestação jurisdicional. Realizamos sessões plenárias de júri de segunda a sexta-feira, em todos os dias úteis”.

Melhores desempenhos (menores taxas de congestionamento)
Unidade judiciária Município Estoque Taxa de
congestionamento
Tribunal do Júri de Samambaia Samambaia
(DF)
110 29,5%
Tribunal do Júri de Ceilândia Ceilândia
(DF)
279 44,6%
Cuiabá – 1ª Vara Criminal Cuiabá
(MT)
80 45,7%

Mês nacional do Júri
O Conselho Nacional de Justiça publicou nesta semana o relatório com os resultados o Mês Nacional do Júri, que aconteceu em novembro de 2019. Nesse mês, os 27 tribunais de Justiça se mobilizaram para julgar réus de crimes cometidos ou tentados contra a vida, sobretudo assassinatos. Foram 3,7 mil julgamentos feitos durante o mês. Desses, 315 foram casos de feminicídio.

O número de sessões do júri para julgar feminicídios durante o Mês Nacional do Júri em 2019 subiu 42% em relação ao ano anterior, quando houve 224 sessões com essa finalidade. Nove em cada dez acusados desse crime acabaram condenados pelo júri popular. O percentual de condenações dos acusados manteve-se praticamente o mesmo em relação a 2018, 88% contra 87%, respectivamente. A taxa de condenações em caso de assassinato de mulheres foi a maior entre os quatro crimes que foram priorizados no mutirão.

Além dos crimes contra mulheres, também foram casos com julgamento preferencial os homicídios cometidos ou sofridos por policiais, em serviço ou não. Também foram priorizados os julgamentos de casos antigos, com denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida por magistrado titular de vara do Tribunal do Júri antes de 31 de dezembro de 2015.

Dos quatro tipos de crimes destacados, os casos de feminicídios pautados durante o Mês Nacional do Júri foram os que mais tiveram sessões efetivamente feitas (84%). A maior parte das vítimas (76%) não era amparada por medida protetiva quando morreu. Em 24%, a vítima já tinha solicitado e obtido na Justiça algum tipo de medida protetiva contra o agressor.

Os estados de São Paulo (50), Minas Gerais (43), Rio de Janeiro (23), Rio Grande do Sul (20) e Santa Catarina (16) foram os que mais fizeram sessões do Tribunal do Júri durante o mês de novembro. Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Piauí, Roraima e Sergipe apresentaram índice de 100% de condenação dos réus levados a júri popular. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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