Sem fatos novos

TJ-SP mantém prisão preventiva de três acusados de matar advogado

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21 de fevereiro de 2020, 15h40

O decorrer da instrução probatória não alterou, nem enfraqueceu os requisitos e fundamentos que ensejaram a decretação das prisões preventivas. Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou Habeas Corpus a três acusados pelo assassinato do advogado Francisco Assis Henrique Neto Rocha, em abril de 2019, em um posto de combustíveis na capital paulista.

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Sede do TJ-SP

No momento do recebimento da denúncia, em agosto do ano passado, o juízo de origem decretou a prisão preventiva dos acusados. Em novembro, o TJ-SP analisou os primeiros pedidos de Habeas Corpus, todos negados por maioria de votos. Desde então, no entendimento da turma julgadora, não houve fatos novos que justificassem a soltura dos réus. Por isso, por unanimidade, os novos HCs foram negados.

"Os autos não deixam dúvida de que a situação fático-jurídica do paciente permanece inalterada desde o julgamento do citado habeas corpus, e que não cabe agora conceder a ordem para determinar a soltura do paciente, contrariando a recente decisão colegiada, a despeito do entendimento constante da declaração de meu voto vencido", disse o relator, desembargador Paiva Coutinho.

Ele também não vislumbrou excesso de prazo nas prisões, nem "omissão ou negligência por parte da douta magistrada da origem na condução do processo, ou por parte do Ministério Público". Assim, o relator considerou que a prisão dos réus, em princípio, é legítima, não havendo constrangimento ilegal que possa ser sanado pela via eleita.

Além disso, Paiva Coutinho afirmou que questões como inocência dos acusados, uso de provas ilícitas ou a valoração dos depoimentos das testemunhas são matérias "de fundo da causa, reservada ao r. juízo de conhecimento, não havendo também como utilizar tal argumento para justificar a soltura deles, sob pena de afrontar o princípio do juiz natural e prejulgar o mérito da causa".

O crime
Ao todo, seis pessoas foram denunciadas pela morte do advogado Francisco Assis Henrique Neto Rocha, sendo dois mandantes, dois coautores e dois executores. Segundo o MP, dois antigos clientes teriam planejado o crime para se livrar de uma dívida de R$ 2 milhões com o advogado. Eles teriam contratado dois homens, com antecedentes criminais, para cometer o assassinato, com auxílio de dois intermediadores. 

2288731-90.2019.8.26.0000
2288061-52.2019.8.26.0000
2287685-66.2019.8.26.0000

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