Envelopes abertos

Após suspeitas, TJ-AL pode reaplicar prova para juiz substituto

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21 de fevereiro de 2020, 20h44

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O Tribunal de Justiça de Alagoas, em Maceió
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou na terça-feira (18/2) liminar que suspendeu o concurso público para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. A decisão ainda permitiu que o TJ-AL reaplique as provas, se considerar necessário.

“Em um mundo no qual a tecnologia de transmissão de sons e imagens existe, está disponível a custo reduzido e pode ser utilizada tanto para fins lícitos quanto para fins ilícitos, não é prudente nem razoável excluir, do universo de efeitos possíveis — sob o acervo probatório existente nestes autos —, a captura e a transmissão indevidas de imagens dos conteúdos de cadernos de prova”, destacou o relator do processo, conselheiro André Godinho.

“Também não é razoável admitir-se que envelopes plásticos destinados à proteção de cadernos de prova relativos a concursos para a Magistratura tenham sido produzidos com materiais que se rompam em simples quedas.”

Na visão do conselheiro, “o planejamento e a execução de concursos promovidos por órgãos do Poder Judiciário não podem estar associados, em hipótese alguma, a eventos que permitam dúvidas quanto à legalidade, moralidade, impessoalidade, transparência e/ou lisura — bem como diante da percepção de que estão presentes o perigo da demora e a fumaça do bom direito determino a suspensão do concurso regido pelo edital 02/2019”.

O caso chegou ao CNJ depois que três candidatos entraram com Processo de Controle Administrativo solicitando a suspensão do processo, que ocorreu no dia 6 de outubro de 2019. Em nota, eles informaram que a coordenadora do prédio disse que a fiscal da sala teria levado uma queda no trajeto e por conta disso a embalagem teria sido aberta.

Novas provas
Durante a sessão, o próprio relator sugeriu que fosse dada a autonomia para o TJ-AL optar por reaplicar as provas. No entanto, essa decisão não afetaria em nada o andamento da apuração dos fatos e da responsabilidade pelo acontecido.

O processo foi aprovado por unanimidade e o conselheiro relator intimou o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE) para que se manifestem sobre o interesse de acompanhar o processo. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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