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Livro que reproduziu poema de Cecília Meireles não violou direitos autorais

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21 de fevereiro de 2020, 20h31

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu negar provimento a recurso em que um herdeiro da poetiza Cecília Meireles alegava violação de direitos autorais. A queixa diz respeito ao livro didático que publicou, sem autorização, o poema “O lagarto medroso”, poema que integra a obra Ou Isto ou aquilo, publicada em 1964.

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STJ decidiu que livro didático que publicou poema de Cecília Meireles na integra não violou direitos autorais da autora
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O herdeiro sustenta que a reprodução integral de obra literária depende de autorização expressa do autor ou de seus representantes legais, visto que, segundo a lei, apenas a citação de passagens de obras para fins de estudo é liberada, não constituindo violação de direito autoral.

O autor da ação alegou que o fato de o poema estar publicado em um livro não lhe retira o caráter de obra literária protegida pela legislação.

Em sua defesa, a editora afirmou que o livro didático, destinado a alunos da quarta série do ensino fundamental, foi elaborado por renomados professores, os quais — em conformidade com a Lei 9.610/1998  e mediante a adequada menção da fonte bibliográfica — se limitaram a usar para fins de estudo um único poema, e não a íntegra de alguma obra da autora.

Em 1ª instância, o pedido do herdeiro foi julgado improcedente, já que a editora demonstrou que o caráter da obra era puramente didático. A sentença foi mantida em segunda instância.

Ao julgar o recurso proposto ao STJ, o relator, ministro Marco Buzzi, contrariamente ao entendimento das instâncias de origem, destacou que o fato de ter sido publicado com outros textos da escritora não retira do poema sua qualificação de obra literária, pois tanto há a "obra literária singular (poema)" como a "obra literária global (livro)".

Apesar disso, o ministro ressaltou que o caso não pode ser considerado violação de direito autoral, mesmo que tenha havido o uso integral do texto "O lagarto medroso".

"Tal como referido pelas instâncias precedentes, a transcrição proporcionou que a nova geração de jovens estudantes tomasse conhecimento não só do recurso literário (poema), mas também da renomada obra da célebre e finada poetisa, contribuindo para a difusão da informação e da cultura literária brasileira", escreveu em seu voto, que foi seguido pela maioria do colegiado.

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