Carnaval 2020

Desembargadora suspende repasse de verbas a escolas de samba de Bauru

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21 de fevereiro de 2020, 13h31

Por vislumbrar indícios de irregularidade na dispensa de licitação, a desembargadora Sílvia Meirelles, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou decisão de 1º grau que suspende o repasse de verbas da Prefeitura de Bauru para as escolas de samba da cidade.

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anncaRepasse de verbas públicas para escolas de samba de Bauru foi suspenso pela Justiça 

O contrato com a Liga das Escolas de Samba e Blocos de Bauru foi firmado em janeiro deste ano, com previsão de repasse de R$ 488 mil para as escolas de samba.

Não houve licitação, pois, segundo a prefeitura, não existe no município qualquer outra organização da sociedade civil capaz de organizar os desfiles, a não ser a liga.

O contrato entre prefeitura e liga foi questionado na Justiça. Em primeiro grau, foi determinada a suspensão dos repasses e a devolução dos R$ 292 mil que já foram destinados às escolas de samba. A prefeitura recorreu, mas, em decisão monocrática, a desembargadora Sílvia Meirelles manteve a suspensão por entender que há indícios de ilegalidade na dispensa da licitação para organização dos desfiles.

"Aparentemente, há irregularidades no processo administrativo 177792/2019, que culminou na contratação da Liesb, conforme apontou o juízo de origem", disse a relatora. Ela também citou parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que diz que a liga só será usada para fins de repasse de verba pública em favor das escolas de samba sem a comprovação de um plano de trabalho, colaboração ou fomento que justificasse a contratação.

Segundo a desembargadora, a decisão não deve prejudicar as festas de Carnaval em Bauru, pois os preparativos necessários já foram efetivados — "ou deveriam ter sido, pois um evento deste porte não se organiza do dia para a noite", o que permite concluir que a imediata liberação do dinheiro "não é conditio sine qua non para a realização do desfile". "Por fim, uma análise mais aprofundada será feita pela turma julgadora, após a abertura do contraditório", concluiu.

Organização dos desfiles
A desembargadora reformou em parte a decisão de primeiro grau. O juízo de origem, além de suspender os repasses, havia determinado que a Prefeitura de Bauru providenciasse todo o aparato necessário para a realização dos desfiles das escolas de samba nos mesmos moldes do que foi feito em 2019. O município alegou não haver tempo hábil para organizar, por contra própria, todos os detalhes da festa. 

"A referida determinação se mostra inexequível, ainda que houvesse pedido neste sentido, uma vez que não há tempo hábil para o seu cumprimento, não podendo a municipalidade arcar com os ônus da realização do evento, sem a devida preparação adequada, por meio de procedimento licitatório prévio", disse a relatora.

2027468-07.2020.8.26.0000

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