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Delação assinada com a PF não reduzirá pena de Sérgio Cabral

21 de fevereiro de 2020, 16h15

Por Redação ConJur

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O relator da "lava jato" no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, decidiu que o acordo de delação premiada assinado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral não servirá para beneficiá-lo em ações penais nas quais ele já foi condenado. As penas somam quase 282 anos de prisão. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo nesta sexta-feira (21/2).

Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Sérgio Cabral foi condenado a quase 282 anos de prisão
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Cabral é réu em pelo menos outras 18 ações que ainda estão em curso. Segundo a determinação de Fachin, os benefícios só irão valer para eventuais novas condenações.

O acordo foi firmado com a Polícia Federal em dezembro do ano passado e homologado por Fachin no começo deste mês. O teor da colaboração está sob sigilo.

Logo após a homologação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, recorreu da decisão do ministro. O PGR considerou que Cabral não é confiável e disse que o ex-governador segue lavando dinheiro e escondendo recursos ilícitos.

A delação assinada com a PF se concentra em investigações envolvendo autoridades com foro privilegiado que já tramitam no Supremo ou que ainda serão abertas.