Recuperação judicial

Bancos não poderão mais votar em caso de consolidação substancial da Odebrecht

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21 de fevereiro de 2020, 18h39

O desembargador Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar que autoriza cinco bancos a participarem da votação sobre a consolidação substancial da recuperação judicial da Odebrecht. Por outro lado, a decisão proíbe o exercício de voto das mesmas instituições no caso de aprovação do plano por serem credores extraconsursais de uma das empresas do grupo, a OSP Investimentos S.A.

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ReproduçãoCredores vão decidir se Odebrecht terá plano único para todas as empresas do grupo

A decisão se deu em agravo de instrumento interposto pelo ex-presidente da Braskem José Carlos Grubisich Filho, que também consta como credor na recuperação do Grupo Odebrecht. Ele questionou a participação de cinco grandes bancos na assembleia que vai deliberar sobre um plano unificado para todas as empresas do grupo. Os bancos são: BNDES, Santander, Itaú, Bradesco e Banco do Brasil.

Para Grubisich, as instituições com garantia fiduciária não deveriam votar na assembleia como concursais quirografários da construtora Odebrecht, já que são considerados, ao mesmo tempo, extraconcursais com relação à OSP Investimentos. “Os cinco bancos cujos votos são determinantes para a aprovação do plano são também os mesmos cinco bancos que não sofrerão os efeitos do plano, pois poderão excutir as garantias fiduciárias, em especial aquelas sobre as ações da Braskem, e embolsar o produto da excussão dessas garantias”, afirmou.

O desembargador Alexandre Lazzarini afirmou que, diante da complexidade da recuperação judicial do Grupo Odebrecht, a deliberação sobre a consolidação substancial deve respeitar a autonomia de cada uma das recuperandas, colhendo-se os votos de maneira individualizada. Os credores são quem devem decidir sobre a viabilidade de um plano único, expondo suas razões para aprovação ou não da medida.

Isso significa que, no entendimento de Lazzarini, os bancos têm direito a participar da votação sobre a consolidação substancial na condição de credores quirografários. Segundo o desembargador, “uma vez aprovada a consolidação substancial, os bancos estarão integralmente excluídos da recuperação, com relação ao valor do crédito com garantia fiduciária, vedando-se participação em AGC”.

No caso de rejeição da proposta de consolidação substancial, os bancos permanecerão na classe dos quirografários, na recuperação da construtora Odebrecht, “podendo exercer seu direito de voto, aprovando ou rejeitando os novos planos por elas apresentados”. A decisão monocrática atende em parte o pedido feito pelo ex-presidente da Braskem.

Desistência da Atvos
No mesmo agravo, Grubisich questionou a desistência do pedido de recuperação judicial da Atvos Agroindustrial Investimentos S.A, também ligada ao Grupo Odebrecht. Ela foi homologada em primeira instância e mantida por Lazzarini. Isso porque, segundo ele, “não se observa, por ora, qualquer irregularidade, uma vez que a desistência foi aprovada pelos credores, após rejeição da consolidação substancial”.

2019662-18.2020.8.26.0000

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