Mãos limpas

STJ recebe mais uma denúncia por lavagem contra conselheiro do TCE-AP

Autor

20 de fevereiro de 2020, 15h30

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu nesta quarta-feira (19/2) denúncia contra o ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá José Júlio de Miranda Coelho.

STJ
Corte Especial seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi STJ

Esta é a terceira denúncia aceita pelo STJ contra o conselheiro, que está afastado do cargo por determinação judicial. Ele também foi proibido de  de ingressar em qualquer dependência do TCE e de utilizar seus bens e serviços — excetuado o serviço de saúde —, ou de manter contato com as unidades e os funcionários da instituição. 

O conselheiro é investigado pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro de forma reiterada, apurada na chamada operação mãos limpas. 

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre 2001 e 2010, o conselheiro teria elaborado plano para desviar mais de R$ 100 milhões do TCE, dinheiro usado para comprar vários imóveis em diversas cidades brasileiras, os quais foram ocultados em nome de outras pessoas e empresas. Para o MPF, a evolução patrimonial do conselheiro desde 1998 é incompatível com a renda obtida em suas atividades lícitas.

Em resposta à acusação, a defesa de José Júlio Coelho questionou a validade das investigações, alegando que as medidas cautelares deferidas no processo teriam sido baseadas unicamente em carta anônima, o que, segundo a defesa, deveria atrair a incidência da teoria da nulidade por derivação a todas as demais provas obtidas na apuração (teoria dos frutos da árvore envenenada).

Relatora da ação penal, a ministra Nancy Andrighi lembrou que as investigações apuraram a formação de um grande esquema criminoso no Amapá, que envolveria autoridades de todas as esferas públicas do estado. Nesse complexo contexto, destacou a ministra, os fatos já investigados conduziram à apuração de condutas praticadas no TCE, que acabaram indicando a ocorrência de saques em espécie nas contas do tribunal, de responsabilidade de José Júlio Coelho.

"Foi, portanto, nesse intrincado conjunto de circunstâncias que se verificou o norteamento da investigação ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá e a seus conselheiros, entre eles o acusado da presente ação penal, o que evidencia que o documento anônimo mencionado pela defesa não é o único e exclusivo suporte das provas obtidas em relação aos fatos que são imputados ao réu, sendo apenas mais um elemento a embasar o curso das investigações", disse a relatora.

De acordo com Nancy Andrighi, a denúncia do MPF descreveu, de forma concreta e satisfatória, a relação entre as condutas imputadas ao acusado e os supostos crimes antecedentes, detalhando a suposta utilização de pessoas jurídicas para a compra de imóveis com recursos públicos, desviados pelo conselheiro mediante peculato e ordenação ilegal de despesas, além de ter apresentado elementos indiciários mínimos aptos a demonstrar a existência de justa causa para a persecução penal.

A relatora enfatizou que, segundo o MPF, o conselheiro teria recebido procurações dos sócios das empresas para administrar o patrimônio colocado em nome delas.

Para a ministra, a denúncia demonstrou concretamente "como a conduta do denunciado estaria relacionada à suposta prática dos elementos nucleares do crime de lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/1998), sobretudo pela ocultação e dissimulação da origem supostamente ilícita do patrimônio, por meio da atribuição de sua titularidade a terceiros — na hipótese, as pessoas jurídicas das empresas mencionadas na inicial —, o que atende à exigência de aptidão da peça acusatória e possibilita a ampla defesa do acusado". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

APn 926

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!