Artigo 245

Defensoria vai ao STF por benefícios a familiares de vítimas de crime doloso

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20 de fevereiro de 2020, 18h51

A Defensoria Pública do Distrito Federal ajuizou nesta quarta-feira (19/2) mandado de injunção coletivo buscando que o legislativo regulamente benefício assistencial aos familiares de vítimas de crimes dolosos. A garantia é prevista no artigo 245 da Constituição Federal.

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Ação foi protocolada no STJ

A ação, protocolada no Supremo Tribunal Federal, pede que a corte estipule prazo de até 180 dias para que o Congresso legisle a respeito do tema. Ultrapassado o limite, a Defensoria pede que o próprio STF “supere a situação de mora inconstitucional para instituir o benefício”.

Segundo o artigo citado pela Defensoria, “a lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o poder público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo de responsabilidade civil do autor do ilícito”. A norma, no entanto, nunca foi instituída. 

“Nesse caso, trata-se, sem dúvidas, de uma omissão legislativa em relação a uma norma programática constitucional, que por si só deveria ser entendida como uma obrigação indeclinável ao Poder Público. Porém, por precaução, vale ressaltar que se trata de uma omissão que impede a concretude de direitos e garantias individuais básicas”, diz a ação.

Ainda segundo a defensoria, “sequer o argumento de insuficiência orçamentária justifica tal omissão da União […] os valores destinados nos últimos anos ao orçamento da União para a assistência social suportariam suficientemente tais benefícios. 

O texto é assinado pelos defensores Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, Francisca Gabrielle da Silva Rodrigues e Bezerra, Daniel de Oliveira Costa, e Gabriel Nicolini Queiroz Nunes. O último, participou na condição de colaborador jurídico.

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MI 7.209

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