Para Bonat, MPF pode fazer acordo de não persecução em processo já em curso
20 de fevereiro de 2020, 13h05
O juiz federal Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, afirmou não ver problema em realização de acordo de não persecução penal em processos que já estão em andamento.
O entendimento consta de despacho desta terça-feira (18/2), no qual o juiz pede ao Ministério Público Federal que diga se tem interesse em fechar acordo de não persecução penal com réus (denunciados por cartel) da operação "lava jato".
Bonat considera a introdução do artigo 28-A do Código de Processo Penal, pela Lei 13.964/19 (conhecida como lei "anticrime"). Nele, é previsto que o MPF proponha esse tipo de acordo quando não for "caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal". Além disso, só vale para infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.
Conforme mostrou a ConJur, o comum é que o MPF feche o acordo quando ainda não há denúncia. Desde que foi implementado, a novidade já foi usada para fundamentar acordos em diversas regiões do país.
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5028838-35.2018.4.04.7000
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