Governo distrital

Barroso nega pedido para transferir líderes do PCC presos em Brasília

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20 de fevereiro de 2020, 18h16

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (20/2) um pedido do Distrito Federal para transferir líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital que estão presos na Penitenciária Federal de Brasília. 

Reprodução / CRPPB
Entre os membros do PCC presos em Brasília está Marcola, chefe da facção
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Na solicitação, o DF afirma que a manutenção dos membros do PCC prejudicaria a segurança dos moradores, além de colocar em risco as autoridades do país.

Brasília, segundo a petição, “abriga não só a cúpula dos Poderes da República e os mais altos dignitários do País, mas também todos os ilustres Representantes dos 127 países com quem o Brasil mantém relações diplomáticas”. 

Para Barroso, no entanto, o DF possui a “maior e melhor estrutura de apoio, por parte de outros órgãos de segurança pública e defesa, justamente em razão de Brasília abrigar não somente a cúpula dos Poderes da República, mas também a cúpula de todas as Forças de Segurança Pública e Defesa Nacional”.

Marcola
Entre os líderes do PCC presos em Brasília está Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola. O DF afirma que a transferência é necessária frente a uma suspeita de que o chefe da facção seria resgatado. 

Em dezembro do ano passado o Exército chegou a cercar a Penitenciária Federal de Brasília após setores de inteligência receberem informações de um possível plano de fuga. A ação teria sido planejada por Gilberto Aparecido dos Santos, conhecido como Fuminho ou Magrelo, apontado como uma das principais lideranças do PCC. 

Para Barroso, “a legislação pertinente não faz nenhuma ressalva quanto à unidade prisional para a qual os presos perigosos serão encaminhados, cabendo aos órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário federal — notadamente os juízes federais corregedores dos presídios federais e o Depen (Departamento Penitenciário Nacional) — a decisão sobre a admissão e remoção desses presos”. 

Ainda, segundo ele, “a interferência de atores externos ao sistema —como os Estados ou municípios em que [estão] localizados os presídios federais — ameaça a segurança jurídica sobre o funcionamento do sistema. 

Clique aqui para ler a decisão
ACO 3.352

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