Toffoli entrega à Câmara sugestões para aprimorar Tribunal do Júri
19 de fevereiro de 2020, 16h45
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, entregou nesta quarta-feira (19/2) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, sugestões de alteração legislativa para agilizar e dar maior efetividade aos julgamentos de crimes dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri. A proposta foi produzida pelo grupo de trabalho instituído pelo CNJ no ano passado.
Atualmente, o Tribunal do Júri é formado por um juiz de direito e 25 jurados que têm competência para julgar os crimes e detêm soberania em relação às suas decisões.
Entre as propostas apresentadas estão a diminuição das possibilidades de adiamentos inúteis da sessão de julgamento do Tribunal do Júri, como a possível instalação da sessão mesmo diante da presença de quantitativo inferior a 15 jurados, desde que as partes concordem.
A proposta de mudança do Código de Processo Penal traz sugestões para reduzir o tempo médio de um processo que vai a júri popular, que hoje é de três anos e 10 meses. Pretende-se também aprimorar a tramitação das ações penais que vão a júri popular, a partir de dificuldades identificadas pelo grupo de trabalho no relatório Diagnóstico das Ações Penais da Competência do Tribunal do Júri.
A prescrição, a falta de julgamento de réus já pronunciados e a excessiva quantidade de nulidades nos processos são as principais razões para impedir o Tribunal do Júri. De acordo com o estudo, cerca de 30% dessas ações prescrevem na Justiça.
O grupo de trabalho também propõe reduzir a quantidade mínima de jurados para compor o conselho de sentença de sete para cinco. A proposta é para casos específicos, como homicídios simples (sem agravantes cruéis ou sem domínio de violenta emoção), tentativas de homicídios e crimes dolosos contra a vida que não sejam homicídios.
Para esses mesmos casos, ainda prevê a redução do número de testemunhas e do tempo de sustentação oral pelas partes e a diminuição das hipóteses de adiamento das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, com a desburocratização dos procedimentos. Não seria mais permitido adiar a sessão de julgamento caso testemunha já ouvida anteriormente no processo falte.
O texto foi produzido pelo grupo de trabalho instituído pelo CNJ e coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogério Schietti Cruz, para elaborar estudos e propostas voltadas a otimizar o julgamento das ações judiciais relacionadas a crimes dolosos contra a vida. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
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