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STF confirma perda de nacionalidade de empresário da Telexfree

19 de fevereiro de 2020, 15h34

Por Redação ConJur

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Por maioria de votos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski que considerou válida a portaria do Ministério da Justiça que declarou a perda de nacionalidade brasileira do empresário Carlos Natanael Wanzeler, da Telexfree.

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Wanzeler é acusado de esquema de pirâmide financeira com a Telexfree e tem mandado de prisão nos EUA. Decisão abre caminho para STF julgar pedido de extradição Divulgação

A maioria dos ministro seguiu o voto do relator, que reafirmou o entendimento de que a portaria do Ministério da Justiça observou o dispositivo constitucional (artigo 12, parágrafo 4º, inciso II) que prevê a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade.

A Constituição estabelece duas ressalvas: o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (situação comum no Brasil entre os descendentes de portugueses e italianos) e a imposição de naturalização pela norma estrangeira ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Wanzeler responde a diversas ações penais no Brasil e nos Estados Unidos por envolvimento no esquema de pirâmide financeira por meio da empresa Telexfree e havia optado pela nacionalidade norte-americana. A perda da nacionalidade brasileira abre caminho para sua extradição para os EUA.

A defesa de Wanzeler alegava que ele nunca pretendera renunciar à cidadania brasileira e que a aquisição da nacionalidade norte-americana não foi voluntária, mas fruto da necessidade de acelerar o procedimento de visto de residente permanente de sua filha, para que ela pudesse morar com a família nos Estados Unidos.

Os advogados do empresário sustentaram que não há renúncia tácita ou automática à cidadania e que a aquisição de uma nacionalidade não implica a perda de outra. Eles negaram ainda que Wanzeler tenha fugido para o Brasil para se esquivar da Justiça americana.

No caso, segundo Lewandowski, Wanzeler já era portador do green card, documento que lhe autorizava o exercício dos direitos civis e a permanência em território americano. Além disso, o empresário poderia ter buscado novas opções de visto para que sua filha pudesse se unir à família. “A hipótese constitucional em nada se confunde com a situação em questão, que consistiu em clara opção pela adoção de nova cidadania”, afirmou.

O ministro Edson Fachin divergiu do relator e votou pela concessão do mandado de segurança a Wanzeler. Para o ministro, a autoridade brasileira não poderia “deduzir” que a aquisição de cidadania norte-americana tenha sido ato voluntário. Para Fachin, há, no caso, um “conflito positivo de nacionalidades”, e não se sustenta o argumento de que, ao jurar lealdade aos Estados Unidos, Wanzeler teria optado pela segunda nacionalidade.

Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento em razão de licença médica.

Pirâmide financeira
Wanzeler é considerado foragido pela Justiça dos Estados Unidos. Ele é réu num processo que discute o ressarcimento a prejudicados pela pirâmide financeira da Telexfree. Em 2014, o empresário chegou a ter bens bloqueados e a ser indiciado para prestar esclarecimentos ao juiz, mas em dezembro daquele ano fugiu para o Brasil, onde nasceu.

Hoje ele vive no Espírito Santo, onde foi denunciado pelo Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro e evasão de divisas em operações financeiras no Brasil e nos Estados Unidos. De acordo com o MPF, os crimes renderam ao empresário R$ 213 milhões. A família dele é acusada de envolvimento em desvios de mais de R$ 23 milhões. As denúncias dizem que Wanzeler usou as empresas Agrofruta, Brasil Factoring (dona da Telexfree) e IRN Participações e Empreendimentos para cometer os crimes.

Nos Estados Unidos, Wanzeler é investigado desde 2015 por crimes financeiros. Segundo as investigações, uma testemunha contou ter sido procurado para tratar de um esquema para enviar US$ 40 milhões à China a mando de Wanzeler. Esse dinheiro, segundo os investigadores, seria resultado de lavagem de dinheiro envolvendo as empresas ligadas à Telexfree nos EUA.

 

 Com informações da assessoria de imprensa do STF.

MS 36.359