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"Processo zumbi" pode despejar família na região central de São Paulo

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19 de fevereiro de 2020, 16h48

Uma ação de usucapião que transitou em julgado após decisão do Superior Tribunal de Justiça retornou ao Tribunal de Justiça de São Paulo e foi julgada de modo diverso. O inusitado caso trata da propriedade de um imóvel situado no bairro do Brás, na região central de São Paulo.

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Após trânsito em julgado no STJ, autos retornaram ao Judiciário de São Paulo
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O estranho andamento do processo teve início quando os autores da primeira ação — e hoje réus — ingressaram com pedido de reconhecimento de posse da casa objeto do litígio. A causa foi julgada improcedente em primeira instância, mas após interposição de apelação, o TJ-SP deu provimento ao pedido em 11 de julho de 2012, reformando a sentença, reconhecendo a usucapião e declarando a propriedade dos autores.

A decisão foi questionada por meio de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de segundo grau. O caso foi considerado transitado em julgado em 7 de dezembro de 2017 foi emitido certificado reconhecendo a usucapião em favor dos autores originais da ação.

Processo zumbi
Ocorre que, na vara originária, foi certificado o resultado do julgamento de um outro processo, de modo que o TJ-SP acabou proferindo nova decisão, desta vez negando a usucapião aos autores.

Com o novo julgado em mãos, os advogados dos réus da primeira ação ingressaram com um pedido de imissão na posse. Assim, um litígio que já havia feito coisa julgada em dezembro de 2017 estranhamente renasceu no mundo jurídico, por meio de novo acórdão, datado de outubro de 2018.

Na nova ação, o juízo de primeiro grau determinou a expedição de mandado de imissão na posse.

Os advogados dos autores da primeira ação — e atualmente réus —, Welington Araujo de Arruda e Luciana Rodrigues de Moraes interpuseram embargos de declaração, argumentando que o juízo foi levado a erro, já que tomou como premissa a "improcedência da ação de usucapião, que, em verdade, foi procedente".

Na peça, alegam que, "por algum erro crasso e inexplicável, o E.TJSP, foi proferida nova decisão que atacou a coisa julgada formada na ação de usucapião". Também argumentam que "o acórdão apontado como pilar para a sentença proferida (…) é nulo de pleno direito, uma vez que quando proferido a ação já havia transitado em julgado há tempos".

Nesta terça-feira (18/2), o juízo de primeiro grau, ante os embargos, deu prazo de 15 dias para cumprimento do mandado de imissão. Na mesma decisão, a magistrada afirma que, caso se confirme o "noticiado equívoco na juntada de v. acórdão do colendo Superior Tribunal de Justiça, tal comando será imediatamente cumprido por esta magistrada, com a reanálise do tema decidido".

 "Este é o tipo de caso que coloca o Poder Judiciário em descrédito. Como explicar para o jurisdicionado que sua causa foi vitoriosa no Superior Tribunal de Justiça, que sua ação transitou em julgado, mas que mesmo assim há uma determinação judicial, de uma instância inferior ao STJ, que está decidindo em absoluta afronta à Corte Superior?", afirma Arruda.

O advogado afirma que é a primeira vez que se depara com um caso como esse. "Nenhum dos advogados do escritório, tampouco colegas com mais estrada de advocacia com quem conversamos viu ou ouviu falar em algo parecido. É estarrecedor!", diz.

Processo Original: 0109148-10.2004.8.26.0000
Novo processo: 1043444-96.2019.8.26.0100
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