Voltas e reviravoltas

Noronha suspende liminar e determina que prefeito afastado retorne ao cargo

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19 de fevereiro de 2020, 22h07

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu decisão liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco que determinava o afastamento do prefeito do município de Catende, Josibias Darcy de Castro Cavalcanti.  

Gustavo Lima
Ministro entendeu que não ficou demonstrada a excepcionalidade necessária para determinar afastamento
Gustavo Lima

A decisão do TJ-PE atendeu ação de improbidade administrativa do Ministério Público, que apontou supostas irregularidades em procedimentos licitatórios.

O juízo de 1ª instância, inicialmente, indeferiu o pedido de tutela de urgência, mas reconsiderou e concedeu liminar afastando o prefeito do cargo por tempo indeterminado.

A defesa de Cavalcanti então entrou com pedido de suspensão de liminar na presidência do tribunal estadual e interpôs agravo de instrumento. O pedido foi parcialmente deferido pelo presidente do tribunal de origem, que fixou um prazo de afastamento, inicialmente em 90 dias, e posteriormente em 30 dias.

Em mais um pedido do MP, o juízo de 1º grau determinou novo afastamento do prefeito. Dessa vez pelo prazo de 180 dias. O requerente formulou outra suspensão de liminar na presidência do TJ-PE, cujo pedido foi deferido para sustar decisão. O MP interpôs agravo interno e, em nova reviravolta, o afastamento do prefeito foi novamente determinado.

Ao analisar o caso, o ministro Noronha apontou que não ficou demonstrada a excepcionalidade necessária para que seja determinado o afastamento em questão. “É certo que o Poder Judiciário pode e deve corrigir irregularidades identificadas no curso de ações penais e de ações de improbidade administrativa. Entretanto, não se verifica prejuízo para instrução processual que exija o afastamento decretado”, pontuou o magistrado, que determinou o retorno do prefeito ao cargo.

A defesa de Castro Cavalcanti ficou a cargo do advogado Rafael Carneiro. Ao comentar o caso, o defensor afirmou que o “afastamento cautelar de chefe de executivo municipal, democraticamente eleito, somente pode ocorrer de forma excepcional e desde que demonstrado, de forma clara e precisa, o prejuízo à instrução processual”.

"O caso de Catende é paradigmático: foram incessantes pedidos de afastamento do prefeito por parte MP, sem fundamento idôneo, gerando enorme instabilidade administrativa e política”, argumenta.

Clique aqui para ler a decisão
0014839-84.2019.8.17.9000

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