Limite de atuação

MP não pode ser superpoder, diz Lewandowski sobre "forças-tarefas"

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19 de fevereiro de 2020, 17h15

O Ministério Público não pode ser transformado em um superpoder, que requisita serviços, servidores, apoio material e ainda toca investigação. A crítica é do ministro Ricardo Lewandowski, feita durante o julgamento em Plenário, na manhã desta quarta-feira (19/2), de duas ADIs. Elas invocam a inconstitucionalidade de leis estaduais que criaram, em Mato Grosso do Sul e Tocantins, Grupos de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Após a intervenção, Lewandowski pediu vista (mais informações abaixo).

Rosinei Coutinho / SCO / STF
Lewandowski defende limites para atuação de "forças-tarefas"
Rosinei Coutinho / SCO / STF

O ministro manifestou preocupação com os modelos das chamadas "forças-tarefas". De acordo com Lewandowski, elas extrapolaram nos últimos anos o controle dos órgãos hierárquicos, seja do Ministério Público ou da própria polícia. Além disso, disse, "escaparam das competências constitucionais e legais, sem qualquer tipo de limitação".

"Não podemos transformar o Ministério Público num superpoder que requisita serviços, servidores, apoio material, investiga… Entendo que temos que combater a criminalidade e a corrupção, mas a Constituição estabelece parâmetros", criticou Lewandowski, ressalvando que vê como importante o trabalho do órgão.

Segundo Lewandowski, a preocupação não é só dele, mas também de acadêmicos e membros do Parlamento. O ministro defende que a Corte estabeleça limites a esse tipo de atuação. 

Ele relembrou ainda das investigações secretas da Receita Federal, reveladas pela ConJur em reportagem de fevereiro. O Fisco criou uma estrutura policial interna destinada a investigar autoridades com base na Nota Copes 48. A nota fala em 134 pessoas, entre autoridades e pessoas ligadas a elas.

O Fisco nunca divulgou a lista de investigados, mesmo depois de requerimento do Congresso Nacional, mas hoje se sabe que os ministros Toffoli e Gilmar Mendes e suas mulheres estão entre os investigados. Moraes foi o responsável por suspender essa investigação por desvio de finalidade.

ADIs
A manifestação surgiu no julgamento de duas ações (ADIs), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que questionam dispositivos de leis que tratam da formação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Após cinco votos, o julgamento foi suspenso com o pedido de vista de Lewandowski. Até o momento, cinco ministros acompanharam o relator no sentido de que a regulamentação do Gaeco, por lei, "evita os abusos e facilita a repressão a tais abusos"

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