O Ministério Público não pode ser transformado em um superpoder, que requisita serviços, servidores, apoio material e ainda toca investigação. A crítica é do ministro Ricardo Lewandowski, feita durante o julgamento em Plenário, na manhã desta quarta-feira (19/2), de duas ADIs. Elas invocam a inconstitucionalidade de leis estaduais que criaram, em Mato Grosso do Sul e Tocantins, Grupos de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Após a intervenção, Lewandowski pediu vista (mais informações abaixo).

Rosinei Coutinho / SCO / STF
O ministro manifestou preocupação com os modelos das chamadas "forças-tarefas". De acordo com Lewandowski, elas extrapolaram nos últimos anos o controle dos órgãos hierárquicos, seja do Ministério Público ou da própria polícia. Além disso, disse, "escaparam das competências constitucionais e legais, sem qualquer tipo de limitação".
"Não podemos transformar o Ministério Público num superpoder que requisita serviços, servidores, apoio material, investiga... Entendo que temos que combater a criminalidade e a corrupção, mas a Constituição estabelece parâmetros", criticou Lewandowski, ressalvando que vê como importante o trabalho do órgão.
Segundo Lewandowski, a preocupação não é só dele, mas também de acadêmicos e membros do Parlamento. O ministro defende que a Corte estabeleça limites a esse tipo de atuação.
Ele relembrou ainda das investigações secretas da Receita Federal, reveladas pela ConJur em reportagem de fevereiro. O Fisco criou uma estrutura policial interna destinada a investigar autoridades com base na Nota Copes 48. A nota fala em 134 pessoas, entre autoridades e pessoas ligadas a elas.
O Fisco nunca divulgou a lista de investigados, mesmo depois de requerimento do Congresso Nacional, mas hoje se sabe que os ministros Toffoli e Gilmar Mendes e suas mulheres estão entre os investigados. Moraes foi o responsável por suspender essa investigação por desvio de finalidade.
ADIs
A manifestação surgiu no julgamento de duas ações (ADIs), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que questionam dispositivos de leis que tratam da formação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Após cinco votos, o julgamento foi suspenso com o pedido de vista de Lewandowski. Até o momento, cinco ministros acompanharam o relator no sentido de que a regulamentação do Gaeco, por lei, "evita os abusos e facilita a repressão a tais abusos"
Comentários de leitores
7 comentários
Limites necessários.
Ferraciolli (Delegado de Polícia Estadual)
É fundada a preocupação do Ministro.
O Brasil flerta com o absolutismo.
"O poder tende a corromper, e o poder absoluto corrompe absolutamente, de modo que os grandes homens são quase sempre homens maus." - Lord Acton
O ministro já antecipou seu voto e ainda pede vista
Schneider L. (Servidor)
E desconhece que os GAECO's não necessariamente compõem task forces. O ministro compõe aquela parcela que cada vez mais tira a legitimidade do tribunal.
Tem ideias já muito bem estabelecidas, não se atém ao que consta nos autos, e manobra em processos que há interesse político, somente para favorecimento desta casta.
Nesse caso, o Ministro Lewandowski está certo
Dr. Francisco Cardoso (Médico)
O Ministério Público é órgão de acusação do Estado e fiscalizador da policia, portanto ele é parcial por natureza. Não há como alegar imparcialidade de um procurador da república ou promotor, isso não existe. Por ser parcial, se for dado a ele o poder de investigar, conduzir inquérito e coletar provas, ele poderá facilmente desviar o processo com o viés em desfavor daqueles que ele quer condenar, matando o devido processo legal. Isso não pode ser permitido, mesmo que em nome de uma suposta facilidade de combate ao crime. Que então se fortaleçam as estruturas das polícias , mas cada macaco no seu galho, senão o direito à presunção a inocência vai pra o ralo de vez. Já basta o tribunal da mídia e da internet, agora se você ficar sob a ameaça do “quarto poder soberano” vai ser difícil viver nesse país. Os poderes não podem ser tão desequilibrados assim.
Comentários encerrados em 27/02/2020.
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