Danos coletivos

Juíza do Rio condena Barusco e Paulo Roberto a indenizar funcionários da Petrobras

Autor

19 de fevereiro de 2020, 20h32

Reprodução
Pedro Barusco, ex-gerente da Petrobras
Reprodução

Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa, ex-gerente de serviços da Petrobras e ex-diretor de abastecimento da companhia, respectivamente, foram condenados, cada um, a indenizar em R$ 500 mil, por danos morais coletivos, os trabalhadores da empresa.

A sentença é da juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Os recursos serão destinados à Fundação Petrobras de Seguridade Social.

Antonio Cruz/Agência Brasil
Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras

A sentença se refere a uma ação de responsabilidade civil proposta pela Federação Única dos Petroleiros, que acusa os réus de confessarem, durante as investigações da operação "lava jato", a prática de atos ilegais e recebimento de propina, o que gerou prejuízo para a estatal.

"Os fatos confessados pelos réus, apesar de a primeira vista causarem prejuízos financeiros diretos à Petrobras, também causaram prejuízos morais aos seus empregados, que na verdade são as pessoas naturais que movimentam a empresa", afirmou a magistrada na sentença.

Em outro trecho da decisão, a juíza destacou ainda que os crimes cometidos pelos réus colocaram a Petrobras em risco. "No caso, os réus como funcionários ocupantes de cargos relevantes na estrutura da empresa, e gestores de projetos de grande vulto financeiro, tinham não somente o dever legal, mas moral e ético de serem probos, mas assim agindo colocaram em risco a estatal como também os empregos e demais funcionários que lá trabalham." Com informações da assessoria de imprensa da TJ-RJ.

0093762-43.2015.8.19.0001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!