Denúncia rejeitada

STJ mantém em liberdade Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba

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18 de fevereiro de 2020, 16h29

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (18/2), por 4 votos a 1, manter o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) em liberdade.

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6ª Turma do STF manteve liminar concedida em dezembro do ano passado

O político havia sido preso em 17 de dezembro do ano passado, durante operação do Ministério Público e da Polícia Federal. Ele acabou solto dois dias depois, após o ministro Napoleão Nunes Maia Filha conceder liminar em Habeas Corpus. 

Ao manter a decisão, a turma concluiu que não ficou demonstrado “de maneira categórica” de que forma o político teria participado de esquema criminoso, tendo em vista que ele não exerce mais cargo de governador.

Para Rafael Carneiro, advogado de Coutinho, "o STJ reafirmou que a prisão preventiva é a última das medidas possíveis em uma investigação penal, que só pode ser decretada quando crimes estiverem sendo cometidos e se a parte estiver prejudicando o andamento do processo". 

Ainda de acordo com ele, "nenhuma das situações estava presente", o que torna "totalmente ilegal" a prisão preventiva decretada em dezembro. 

Liminar
O MP afirma que Coutinho lidera uma organização responsável por desviar R$ 134,2 milhões em verbas destinadas à saúde e à educação do estado. 

A investigação também alegou ter encontrado indícios de fraudes em procedimentos licitatórios e em um concurso público. Por fim, o ex-governador foi acusado de superfaturar equipamentos, serviços e medicamentos.

Ao julgar a liminar, no entanto, Napoleão Nunes considerou que, nesta fase processual, é preciso haver fatos concretos e dados que comprovem a necessidade de prisão. 

“A convicção do juiz não pode — e mesmo nem deve — se estribar em suposições ou alvitres subjetivos e outras imagens fugidias, que se caracterizam pela imprecisão e pelo aspecto puramente possibilístico”, disse na ocasião. 

O ministro afirmou ainda que além de não ser aceitável que o decreto de prisão se apoie em “situações aparentes”, também não se deve aceitar que a preventiva tenha base em “elementos naturalísticos desatualizados, ainda que verazes, efetivos e inegáveis, no tempo passado”. 

O HC também foi concedido a outras pessoas apontadas pelo MP durante as investigações. São elas, Cláudia Veras, ex-secretária de Saúde; Francisco das Chagas Ferreira, apontado como laranja; Márcia Lucena, prefeita de Conde e ex-secretária de Educação e David Clemente Monteiro Correia, suposto responsável por pagamento de propinas. 

HC 55.4349

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