Agravo de instrumento

Indeferido recurso de cidade que criou decreto que restringia caminhões

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18 de fevereiro de 2020, 7h12

A verificação da legalidade do ato administrativo impugnado envolve o mérito do mandado de segurança e não pode ser dirimida na estreita via do agravo de instrumento.

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Cidade de Boituva questionou liminar que suspendia decreto que restringia caminhões de três eixos na área urbana
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Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu indeferir agravo de instrumento da prefeitura da cidade de Boituva (SP) contra liminar concedida a transportadora DSA Transporte Ltda.

A decisão agravada suspende a eficácia do decreto municipal que prevê restrição ao tráfego de caminhões em determinadas vias públicas do município agravante.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Cláudio Augusto Pedrassi, ponderou que “num exame sumário adequado para esta fase processual, muito mais gravame sofreria a Agravada com a suspensão da liminar, que poderia ter sua atividade empresarial prejudicada, do que o Município Agravante, com a manutenção da medida, que só beneficia a Agravada”.

Diante disso, o magistrado votou pelo indeferimento do recurso impetrado pela administração municipal de Boituva. A transportadora foi representada pelos advogado Guilherme Assad Torres. 

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2267474-09.2019.8.26.0000

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