Conduta discriminatória

OAB de São Paulo pede ao STF para ingressar em ação sobre detector de metais

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18 de fevereiro de 2020, 20h29

A seccional paulista da OAB somou ao coro que pede tratamento isonômico para aqueles que passam por aparelhos detectores de metais para acessar fóruns e tribunais.

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OAB de São Paulo defende que advogados, magistrados e servidores tenham mesmo  tratamento para acessar tribunais e fóruns
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O pedido para ingressar como amicus curiae foi protocolado nesta terça-feira (18/2), no Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.235. A matéria está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que já sinalizou que deve levar a julgamento em Plenário.

A OAB de São Paulo toma como exemplo o Tribunal de Justiça paulista e aponta resoluções e portarias que são usadas para ressalvar as entradas. Para o TJ, não é discriminatório obrigar todos a se submeter ao aparelho, exceto magistrados e servidores lotados prédio.

"A mera disponibilização de entradas individualizadas que garantam o ingresso de todas as classes de maneira organizada já seria suficiente para manter a isonomia entre as profissões", defende a OAB-SP. 

Assinam o pedido o presidente e a vice da Comissão de Direitos e Prerrogativas da entidade em São Paulo, Leandro Sarcedo e Ana Moreira Santos, respectivamente.

Pedido nacional
Na ADI, o Conselho Federal da OAB afirma que a autorização para que os tribunais adotem os detectores de metais "tem sido aplicada por muitos tribunais pátrios de maneira enviesada e anti-isonômica".

De acordo com a Ordem, sem fundamentos suficientes, os tribunais dispensam algumas categorias de passar pelo detector, o que mostra conduta discriminatória.

As únicas exceções expressamente previstas em lei, alega a peça, são aos integrantes de missão policial que estejam estejam fazendo a escolta de presos e aos próprios inspetores de segurança dos tribunais.

Para a OAB, o Conselho Nacional de Justiça e tribunais dos diversos ramos do Poder Judiciário ampliaram as ressalvas sobre quem seria dispensado. "Em alguns casos, a exceção alcança magistrados e serventuários da justiça. Em outros estende-se igualmente a membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública, entre outros", reclama.  

Clique aqui para ler a petição
ADI 6.235

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