Juiz revoga multa de R$ 180 milhões em ação do MPT contra escritório de advocacia
18 de fevereiro de 2020, 18h18
O juiz Erico Santos da Gama e Souza, da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reconsiderou uma liminar que ele mesmo havia concedido em favor do Ministério Público do Trabalho, e barrou aplicação de multa milionária contra o escritório Nelson Wilians & Advogados. A decisão é desta terça-feira (18/2).
Em ação civil pública, o MPT pedia que a Justiça obrigasse o escritório a contratar os profissionais que trabalham na banca com base nas regras da CLT, sob pena de multa de R$ 100 mil por advogado.
O valor totalizaria R$ 180 milhões, por conta do porte da empresa, que tem cerca de 1.800 advogados.
Em 5 de julho, o magistrado chegou a conceder a antecipação dos efeitos da tutela, considerando que “há prova suficiente que convença o juízo da verossimilhança das alegações do reclamante”.
Mas agora acabou por acolher manifestação da defesa. Segundo o juiz, “tratar de ação que versa sobre o reconhecimento ou não da relação jurídica de emprego de advogados associados” não pode ocorrer de forma generalizada, "sem que haja ampla produção de provas”.
O magistrado também argumento que “não há qualquer impedimento [para] que um advogado associado ingresse com ação individual para requerer o que for do seu interesse”.
Para Nelson Wilians, sócio e CEO do escritório processado, o MPT não possui legitimidade para propor ação civil pública contestando a forma de contratação de advogados.
“Ora, estamos falando de advogados, operadores do Direito, considerados constitucionalmente como indispensáveis à administração da Justiça, não de hipossuficientes como alegado pelo MPT. Na verdade, constitui desrespeito à classe tratá-los como se despidos fossem não apenas de conhecimento técnico, mas, sobretudo da capacidade de pensar e de se autodeterminar em seus próprios contratos”, afirma.
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0100416-12.2019.5.01.0016
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