Produção de provas

Juiz revoga multa de R$ 180 milhões em ação do MPT contra escritório de advocacia

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18 de fevereiro de 2020, 18h18

O juiz Erico Santos da Gama e Souza, da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reconsiderou uma liminar que ele mesmo havia concedido em favor do Ministério Público do Trabalho, e barrou aplicação de multa milionária contra o escritório Nelson Wilians & Advogados. A decisão é desta terça-feira (18/2).

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MPT pedia que Justiça obrigasse escritório a contratar associados com base na CLT
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Em ação civil pública, o MPT pedia que a Justiça obrigasse o escritório a contratar os profissionais que trabalham na banca com base nas regras da CLT, sob pena de multa de R$ 100 mil por advogado.

O valor totalizaria R$ 180 milhões, por conta do porte da empresa, que tem cerca de 1.800 advogados. 

Em 5 de julho, o magistrado chegou a conceder a antecipação dos efeitos da tutela, considerando que “há prova suficiente que convença o juízo da verossimilhança das alegações do reclamante”. 

Mas agora acabou por acolher manifestação da defesa. Segundo o juiz, “tratar de ação que versa sobre o reconhecimento ou não da relação jurídica de emprego de advogados associados” não pode ocorrer de forma generalizada, "sem que haja ampla produção de provas”. 

O magistrado também argumento que “não há qualquer impedimento [para] que um advogado associado ingresse com ação individual para requerer o que for do seu interesse”. 

Para Nelson Wilians, sócio e CEO do escritório processado, o MPT não possui legitimidade para propor ação civil pública contestando a forma de contratação de advogados.

“Ora, estamos falando de advogados, operadores do Direito, considerados constitucionalmente como indispensáveis à administração da Justiça, não de hipossuficientes como alegado pelo MPT. Na verdade, constitui desrespeito à classe tratá-los como se despidos fossem não apenas de conhecimento técnico, mas, sobretudo da capacidade de pensar e de se autodeterminar em seus próprios contratos”, afirma. 

Clique aqui para ler a decisão
0100416-12.2019.5.01.0016

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