Como já foi feita autópsia e emitida certidão de óbito, a 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro afirmou nesta segunda-feira (17/2) que não há mais necessidade de conservação do corpo do miliciano Adriano Magalhães da Nóbrega.

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Ex-capitão do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e apontado como chefe da milícia Escritório do Crime — organização investigada pelo assassinato da vereadora Marielle Franco (PSol) e seu motorista, Anderson Gomes —, Nóbrega morreu em confronto com policiais em 9 de fevereiro em Esplanada (BA).
O artigo 77, parágrafo 2º, da Lei de Registros Públicos Lei 6.015/1973, estabelece que, em caso de morte violenta, o corpo só pode ser cremado com autorização judicial. Por isso, a família de Nóbrega fez tal pedido à Justiça. A juíza Maria Izabel Pena Pieranti, em plantão judiciário, e o juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal do Rio, negaram o requerimento e ordenaram a conservação do corpo.
Contudo, Kalil revogou sua decisão anterior. A seu ver, não há mais necessidade de se manter preservado o corpo de Nóbrega, uma vez que já foi feita a autópsia e emitida sua certidão de óbito. Contudo, o juiz pediu que o juízo de Esplanada (BA) se pronuncie sobre o assunto.
Kalil extinguiu a punibilidade de Nóbrega em ação penal sobre atos envolvendo a milícia Escritório do Crime.
Clique aqui para ler a decisão
0008202-94.2019.8.19.0001
Comentários de leitores
2 comentários
Título tendencioso
G.Z. (Outros)
Achei lamentável o título da notícia. Abri-a esperando ler sobre um juiz desrespeitoso, que fez pouco caso de um corpo apenas por ser de um miliciano. Porém, o que de fato ocorreu no caso foi a autorização solicitada pela família, para que possam realizar a cremação. A meu ver, a titulação adequada seria: "Juiz autoriza cremação de corpo de miliciano".
Esse Rio
joaovitormatiola (Serventuário)
Querem fazer com o corpo do miliciano o mesmo que fizeram com a estátua da mãe do Marechal.
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