Determinação do CNJ

Corregedoria do TRF-2 vai apurar se Bretas atuou por autopromoção

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18 de fevereiro de 2020, 18h39

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Em suas redes sociais, Bretas "registrou sua admiração" pelo ministro Augusto Heleno
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A Corregedoria Regional da 2ª Região deverá apurar se o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal da Criminal do Rio de Janeiro, praticou atos de caráter político-partidário, de superexposição ou de autopromoção. A determinação é do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

Em ofício desta terça-feira (18/2), o ministro recebeu a reclamação disciplinar que foi apresentada pelo Conselho Federal da OAB. O ofício dá o prazo de 60 dias para apresentar o resultado da apuração.

O incômodo da Ordem é o fato de que Bretas tem participado frequentemente de eventos de natureza política e posado para fotos com agentes públicos.

Na peça, a OAB sustenta que as aparições de Bretas em eventos de natureza política marcadas pela autopromoção são proibidas pela Lei Orgânica da Magistratura e violam os deveres funcionais da magistratura.

Clique aqui para ler o ofício
0001413-77.2020.2.00.0000

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