Foro íntimo

Celso de Mello se declara suspeito nas ações sobre lei contra abuso de autoridade

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18 de fevereiro de 2020, 19h25

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Decano se declarou suspeito para julgar ações que questionam a lei contra abuso
STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, se declarou impedido de julgar ações que questionam a Lei 13.869/19, popularmente conhecida como lei contra abuso de autoridade.

Em breve despacho publicado nesta terça-feira (18/2), o decano alega razões de “foro íntimo” para abdicar da relatoria e do julgamento das ações.

Celso passou por uma cirurgia no quadril no último dia 22 e deve ficar afastado tribunal pelo menos até 19 de março.

Leia as razões do ministro publicadas no sistema do STF:

(…) Assentadas tais premissas, invoco, no caso presente, razões supervenientes de foro íntimo, fazendo-o com apoio na regra inscrita no art. 145, § 1º, do CPC, afastando-me, em consequência, deste processo. Encaminhem-se, desse modo, os presentes autos à Secretaria Judiciária desta Suprema Corte para os fins e efeitos a que se refere o RISTF, art. 67, § 3º, na redação dada pela Emenda Regimental nº 49/2014.

A lei contra abuso de autoridades é alvo de uma série de questionamentos no Supremo. A ação direta de inconstitucionalidade mais recente foi protocolada pelo Podemos. A legenda foi o primeiro partido político a questionar a nova legislação.

Segundo a sigla, a lei gera “incompatibilidade com os princípios da harmonia e interdependência dos Poderes da República” e é contrária "às leis orgânicas da Magistratura e do Ministério Público, que garantem prerrogativas invioláveis”.

A sigla, representada pelo advogado Joelson Dias, também sustenta que a lei “deixa de conceituar de forma clara e objetiva o abuso de autoridade, o que impossibilita a correta interpretação sobre o seu alcance e conteúdo”.

Além do Podemos, uma série de entidades de classe e entrou com ações diretas de inconstitucionalidade contra a medida.

ADI 6.302 – Podemos
ADI 6.234 – Associação Nacional dos Auditores Fiscais
ADI 6.236 – Associação dos Magistrados Brasileiros
ADI 6.238 – Conamp, ANPR, ANPT
ADI 6.239 – Associação dos Juízes Federais do Brasil
ADI 6.240 – Associação dos Fiscais da Receita Federal
ADI 6.266 – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

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