
STF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, se declarou impedido de julgar ações que questionam a Lei 13.869/19, popularmente conhecida como lei contra abuso de autoridade.
Em breve despacho publicado nesta terça-feira (18/2), o decano alega razões de “foro íntimo” para abdicar da relatoria e do julgamento das ações.
Celso passou por uma cirurgia no quadril no último dia 22 e deve ficar afastado tribunal pelo menos até 19 de março.
Leia as razões do ministro publicadas no sistema do STF:
(...) Assentadas tais premissas, invoco, no caso presente, razões supervenientes de foro íntimo, fazendo-o com apoio na regra inscrita no art. 145, § 1º, do CPC, afastando-me, em consequência, deste processo. Encaminhem-se, desse modo, os presentes autos à Secretaria Judiciária desta Suprema Corte para os fins e efeitos a que se refere o RISTF, art. 67, § 3º, na redação dada pela Emenda Regimental nº 49/2014.
A lei contra abuso de autoridades é alvo de uma série de questionamentos no Supremo. A ação direta de inconstitucionalidade mais recente foi protocolada pelo Podemos. A legenda foi o primeiro partido político a questionar a nova legislação.
Segundo a sigla, a lei gera “incompatibilidade com os princípios da harmonia e interdependência dos Poderes da República” e é contrária "às leis orgânicas da Magistratura e do Ministério Público, que garantem prerrogativas invioláveis”.
A sigla, representada pelo advogado Joelson Dias, também sustenta que a lei “deixa de conceituar de forma clara e objetiva o abuso de autoridade, o que impossibilita a correta interpretação sobre o seu alcance e conteúdo”.
Além do Podemos, uma série de entidades de classe e entrou com ações diretas de inconstitucionalidade contra a medida.
ADI 6.302 – Podemos
ADI 6.234 - Associação Nacional dos Auditores Fiscais
ADI 6.236 - Associação dos Magistrados Brasileiros
ADI 6.238 - Conamp, ANPR, ANPT
ADI 6.239 - Associação dos Juízes Federais do Brasil
ADI 6.240 - Associação dos Fiscais da Receita Federal
ADI 6.266 - Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
Comentários de leitores
1 comentário
A lei, como foi aprovada, garante a impunidade aos bandidos
Juiz de Direito Luiz Guilherme Marques (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
No momento atual, de inversão de valores no Direito brasileiro, a Lei de Abuso de Autoridade é um desestímulo ao combate à criminalidade e uma tentativa de garantir que bandidos de colarinho branco e também aqueles do tráfico de drogas e outros crimes que assolam as populações indefesas fiquem impunes. Vi nessa lei verdadeiros absurdos, como o de punir o juiz que manda bloquear dinheiro de devedor em execução. É uma lei que tem vários dispositivos absolutamente inconstitucionais, pois atentam contra o princípio da moralidade e outros que deveriam preocupar o legislador federal. A intenção da lei em comento é facilitar a vida dos bandidos. Desafio quem quer que seja a demonstrar boa intenção do legislador quanto a certos dispositivos flagrantemente malévolos aos Estado Democrático de Direito, onde devem prevalecer a ordem e a decência.
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