Toffoli nega seguimento a ação contra nomeação de presidente da Fundação Palmares
17 de fevereiro de 2020, 21h42
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou seguimento a reclamação contra a decisão do STJ que sustou os efeitos da liminar da Justiça Federal que havia impedido a condução de Sérgio Nascimento de Camargo ao cargo de presidente da Fundação Cultural Palmares.
O advogado autor da reclamação alegava que o STJ teria usurpado a competência do Supremo para julgar o pedido de suspensão, pois a temática, segundo ele, seria de índole constitucional. Por isso, pedia a restauração da decisão da primeira e da segunda instâncias favoráveis ao seu pedido em ação popular movida por ele.
Toffoli indicou na decisão não identificar violação direta à Constituição, pois a ação popular se refere especificamente à Lei 7.668/1988. Lembrou que a competência do STF para conhecer e julgar incidente de contracautela exige a demonstração de que a controvérsia instaurada na ação originária está fundada em matéria de natureza constitucional.
"Não identificada a viabilidade de eventual recurso extraordinário contra a decisão que enseja o pedido de contracautela, não há que se falar em competência da Suprema Corte para o pedido de suspensão", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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Rcl 39.254
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