Fábrica de memes

TJ-SP absolve vereador que publicou vídeo de Doria como Hitler

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17 de fevereiro de 2020, 11h01

O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias.

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ReproduçãoDoria não será indenizado por vídeo de vereador que o retratou como Hitler

Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou o vereador Camilo Cristófaro (PSB) de indenizar o governador João Doria (PSDB) por ter publicado no Facebook, durante a campanha eleitoral de 2018, um vídeo em que o tucano é retrato como Adolf Hitler.

O vídeo usa trechos do filme "A Queda", que mostra as últimas horas de vida de Hitler. Na montagem feita pelo vereador, Doria aparece como o ditador nazista, com legendas em português e a logomarca do PSDB. O governador é chamado de "mentiroso" e "Pinóquio". Ele entrou com uma ação na Justiça contra Cristófaro por danos morais. Em primeiro grau, o parlamentar foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil. A sentença foi reformada pelo TJ-SP.

"Da análise detida do vídeo com duração de 1min1seg não se extrai a intenção do autor de macular a honra e a imagem do autor, à época candidato ao governo de São Paulo. Com efeito, embora de gosto duvidoso, o vídeo não atrela a imagem do autor à figura do ditador Hitler, mas apenas representa uma sátira à campanha eleitoral do réu, fazendo críticas bem humoradas a respeito do que, na opinião do autor, reflete a posição do eleitorado", disse o relator, desembargador Mônaco da Silva.

O relator afirmou que o conteúdo do vídeo não causou danos à honra e à imagem de Doria e nem lhe acarretou prejuízos eleitorais, já que venceu as eleições ao governo do estado: "Ou seja, o vídeo não incutiu no eleitorado visão negativa em relação ao candidato, de sorte que não lhe trouxe nenhum prejuízo".

Pessoas que ingressam na carreira política, como é o caso do autor, estão mais vulneráveis à exposição pública, segundo o desembargador, incluindo críticas e sátiras, atualmente bastante difundidas nas redes sociais. "Aliás, um cem número de pessoas são diariamente satirizadas por meio de “memes” nas redes sociais, mas nem por isso se mostra razoável todas baterem às portas do Poder Judiciário para pleitear indenizações", completou.

Mônaco da Silva reconheceu que a figura de Hitler causa "bastante repulsa", mas também afirmou que o vídeo de Cristófaro "não atribui ao autor as mesmas práticas do ditador". O desembargador determinou apenas que o vereador não republique o vídeo no Facebook, pois as eleições se encerraram há muito tempo e o direito à liberdade de expressão do pensamento já foi suficientemente exercido naquele momento. A decisão foi por unanimidade.

1089104-50.2018.8.26.0100

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