Livre acesso

Juiz proíbe sindicato de bloquear acesso ao Porto de Santos

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17 de fevereiro de 2020, 21h48

O juiz federal Roberto da Silva Oliveira concedeu neste domingo (16/2) liminar determinando que o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Baixada Santista e Vale do Ribeira (Sindicam) não tente bloquear os acessos terrestres e marítimos ao Porto de Santos.

Divulgação Codesp
Juiz determinou que sindicato não tente bloquear acessos ao Porto de Santos
Codesp

A decisão também inclui as vias de circulação interna do porto e perimetrais, bem como a parte aquaviária e berços de atracação, até a data em que acontecerem as manifestações previstas para o período de 17 a 21 de fevereiro.

A decisão foi provocada por ação da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), que alegou ameaças de “turbação” em suas instalações e para evitar possível proliferação do coronavirus, "com possível contágio de tripulantes em navio que atracou em portos chineses".

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que “há uma operação previamente agendada, no mesmo período de tempo, para se evitar a proliferação do coronavirus, com possível contágio de tripulantes em navio que atracou em portos chineses, portanto, não é desejável, particularmente neste momento, bloqueios de acesso que inviabilizem ou atrapalhem as medidas sanitárias que estão sendo tomadas, que visam à segurança de todos, que é um dos escopos da entidade autora”.

O juiz estipulou multa diária de R$ 200 mil para o caso de descumprimento da liminar.

Clique aqui para ler a sentença
5000926-91.2020.4.03.6104

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