Liberdade de expressão

Juíza nega pedido de igreja evangélica para censurar Porta dos Fundos

Autor

16 de fevereiro de 2020, 12h32

A juíza Nathalia Magluta, da 5ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou pedido de liminar para que o Netflix fosse obrigado a retirar do ar o programa Especial de Natal Porta dos Fundos: a primeira tentação de Cristo, lançado em 2018.

Reprodução
ReproduçãoIgreja alegou que filme abusa da liberdade de expressão e viola a liberdade religiosa.

A juíza considerou a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que garantiu o direito à liberdade de expressão em ação contra outro programa do grupo.

Desta vez, a Igreja Petencostal pediu indenização de R$ 1 bilhão por danos morais, além da censura. Segundo eles, o programa humorístico abusou da liberdade de expressão e do direito à inviolabilidade da liberdade de consciência religiosa e de crença. 

Na sátira, após uma bebedeira na última ceia, os discípulos de Jesus acordam de ressaca e percebem que perderam o messias. O governo de Singapura proibiu a transmissão do filme no país.

Especial de Natal

Este não é o único especial de Natal do Porta dos Fundos que é questionado. O último, lançado em dezembro de 2019, também foi alvo de ações.

Em dezembro, a juíza Adriana Moura, da 16ª Vara Cível, negou pedido para retirar o programa do ar. Na decisão, ela afirmou que "o Judiciário só pode proibir a publicação, circulação e exibição de manifestações artísticas quando houver a prática de ilícito, incitação à violência, discriminação e violação de direitos humanos nos chamados discursos de ódio".

Depois disso, em janeiro, o desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, censurou o programa humorístico. Para o magistrado, o Porta dos Fundos “não foi centrado e comedido” ao se manifestar sobre o especial de Natal nas redes sociais.

Coube então ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, autorizar a exibição do especial: "Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros."

Foi esse entendimento do ministro que a juíza Nathalia Magluta, da 5ª Vara Cível do Rio de Janeiro, aplicou para manter no ar o Especial de Natal Porta dos Fundos: a primeira tentação de Cristo.

A juíza negou ainda o pedido de gratuidade à Igreja Pentecostal. Segundo ela, o documento apresentado é uma mera declaração de hipossuficiência, não bastando para que seja concedido o benefício.

Clique aqui para ler a decisão
0003791-41.2020.8.19.0205

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!