Recursos especiais

STJ decidirá sobre honorários em ação vencida pelo INSS contra beneficiário

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15 de fevereiro de 2020, 8h57

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, no regime dos recursos repetitivos, sobre a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito — antecipados pelo INSS — em ação acidentária na qual a parte autora, vencida, seja beneficiária da justiça gratuita.

Divulgação/INSS
Divulgação/INSS

A questão está cadastrada como Tema 1.044 na base de dados do STJ. Os Recursos Especiais 1.823.402 e 1.824.823, que serão julgados sob a relatoria da ministra Assusete Magalhães, foram indicados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) como representativos da controvérsia, de acordo com o artigo 1.036, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015.

A controvérsia está fixada nos seguintes termos: "Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente".

Suspensão
Na proposta de afetação, a relatora dos processos reforçou a relevância jurídica e econômica do tema, além do expressivo potencial de multiplicidade — destacado anteriormente pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, ministro Paulo de Tarso de Sanseverino.

Diante disso, o colegiado determinou que sejam suspensos, até o julgamento dos repetitivos, todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância ou que tramitem no STJ e versem sobre a questão delimitada. Há 181 processos nessa situação apenas no TJ-PR.

"Tendo em vista que o tema controvertido, relativo ao pagamento dos honorários periciais, é questão secundária, considero prudente garantir ao segurado, hipossuficiente, a oportunidade de buscar, em segundo grau, a reforma da sentença que eventualmente dê pela improcedência da ação, motivo pelo qual proponho a suspensão apenas dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que versem sobre a mesma matéria, em segunda instância e no STJ", afirmou a relatora. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 1.823.402

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