Autonomia e independência

Tribunal de Contas pode fixar salário de conselheiro como teto para servidores

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14 de fevereiro de 2020, 9h17

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu não viola a Constituição o ato do Tribunal de Contas da Bahia que fixou o teto salarial dos servidores como sendo o subsídio de conselheiro do tribunal, e não o de deputado estadual. 

Rosinei Coutinho / SCO STF
Ministro Marco Aurélio foi o relator da ação ajuizada em 2007 pelo PCdoB Rosinei Coutinho / SCO STF

Na ação, ajuizada em 2007, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) afirmou que o Tribunal de Contas integra o Poder Legislativo. Assim, o teto deve considerar o salário do deputado estadual.

Porém, de acordo com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, da autonomia e da independência asseguradas aos tribunais de contas pela Constituição Federal resulta a inexistência de subordinação à estrutura administrativa do Poder Legislativo.

Assim, a limitação do padrão remuneratório dos auditores do Tribunal de Contas estadual ao subsídio percebido por conselheiro — cargo de maior hierarquia dentro do Tribunal — não ofende a Constituição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 3.977

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