Novos prazos

CNJ altera resolução que obriga cartório a informar suspeita de lavagem

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14 de fevereiro de 2020, 11h45

A Corregedoria Nacional de Justiça alterou alguns dispositivos do Provimento 88/2019, que obriga o cartório a informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as operações registradas que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

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Provimento do CNJ obriga cartórios a informar operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo Reprodução

As alterações estão no provimento 90, publicado nesta quarta-feira (12/2). Entre as mudanças, constam novos prazos, estabelecidos no artigo 15 do Provimento 88, para que os cartórios comuniquem as operações suspeitas

De acordo com a nova redação, havendo indícios da prática de crime de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, ou de atividades a eles relacionadas, os cartórios deverão efetuar a comunicação no dia útil seguinte ao término do exame da operação ou proposta de operação.

O exame de operações ou propostas de operações que independem de análise, será concluído em até 45 dias, contados da operação ou proposta de operação. Já o exame de operações ou propostas de operações que dependem de análise, será concluído em até 60 dias, contados da operação ou proposta de operação.

O Artigo 17 também passa a vigora com nova redação: “o notário ou registrador, ou seu oficial de cumprimento, informará à Corregedoria-Geral de Justiça estadual ou do Distrito Federal, até o dia 10 dos meses de janeiro e julho, a inexistência, nos seis meses anteriores, de operação ou proposta de operação passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF.

UIF e Coaf
O Provimento 88/2019 foi publicado quando o governo decidiu trocar, por meio de Medida Provisória, o nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira. Porém, o Congresso derrubou a mudança, mantendo o nome do órgão como Coaf.

Na página do Ministério da Economia os dois nomes são usados. Segundo a pasta, o Coaf é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil, responsável por receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunicar às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Confira aqui o Provimento 90/2020

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