Direto da Corte

Toffoli confirma suspensão de reintegração de posse de imóvel ocupado por indígenas

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13 de fevereiro de 2020, 19h26

Conselho Nacional do Laicato do Brasil
Índios guarani-kaiowá
Conselho Nacional do Laicato do Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, deferiu pedido da Fundação Nacional do Índio confirmando suspensão de decisão da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul que determinava a reintegração de posse de imóvel ocupado por grupo indígena.

A medida foi tomada em suspensão de liminar após manifestação da Funai, provocada pelo presidente da Corte, alertando para risco de conflito direto entre a etnia Kaiowá e forças policias. A decisão de suspensão foi deferida pela então presidente do Supremo, ministra Carmén Lucia, em abril de 2018.

A 1ª Vara Federal de Dourados (MS) concedeu liminar em ação que buscava a proteção de posse sobre o sítio Santa Helena, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Ficou estipulado prazo de 90 dias para a operação de desocupação, que deveria ser realizada pelas Polícias Federal e Militar e pela Funai.

Por sua vez, a fundação lembrou que o processo de identificação e delimitação da Terra Indígena Dourados-Abambaipeguá 1 se encontra em estágio avançado e ressaltou que o clima de mobilização indígena se mantém, agravando o risco de conflito em eventual operação de desocupação forçada.

“Mais prudente se faz manter o status quo vigente, visto que as consequências de um eventual conflito entre forças policiais e um número incerto de indígenas poderiam ser muito mais danosas aos envolvidos, inclusive com perda de vidas humanas, o que veementemente se busca evitar”, destaca Toffoli. Com informações da assessoria de comunicação da Presidência do STF.

SL 1.151

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