Direito de defesa

Projeto que obriga MP a não esconder prova partiu de artigo de Lenio Streck na ConJur

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13 de fevereiro de 2020, 14h22

Jurista, procurador aposentado, professor e colunista da ConJur, Lenio Streck é o autor intelectual dos conceitos contidos no Projeto de Lei 5282, de 2019, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

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Lenio Streck defende projeto que irá proibir MP de esconder provas favoráveis aos réus sob pena de anulação do processo
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A justificativa do projeto está no artigo “Projeto de lei para evitar a parcialidade na produção da prova penal”, publicado na Conjur, em setembro do ano passado.

A proposição está sendo formalmente contestada pela Associação Paulista do Ministério Público, que afirma que o projeto propõe a criação do “promotor de defesa” — termo cunhado pela entidade e ausente do texto apresentado pelo senador mineiro.

“Faz tempo que escrevo e defendo essa ideia. O Ministério Público não tem que fazer agir estratégico. O MP tem que agir com imparcialidade como na Alemanha, na Itália e nos Estados Unidos”, explica.

O jurista também rechaça o termo usado pela APMP. “Não é verdade que será criado um ‘promotor de defesa’. É apenas o papel do Ministério Público, que vai passar a agir de modo imparcial. Esse nome “promotor de defesa” é uma manobra. É um drible da vaca. Uma nomenclatura absolutamente equivocada. Quer dizer que os alemães, italianos e norte-americanos estão equivocados?”, questiona.

Um dos argumentos do PL e, consequentemente, de Streck é o alinhamento do processo penal brasileiro ao Estatuto de Roma — tratado que estabeleceu a Corte Penal Internacional —, que abarca o papel do Ministério Público.  

“A fim de estabelecer a verdade dos fatos, alargar o inquérito a todos os fatos e provas pertinentes para a determinação da responsabilidade criminal, em conformidade com o presente Estatuto e, para esse efeito, investigar, de igual modo, as circunstâncias que interessam quer à acusação, quer à defesa”, diz o artigo 64 do documento.

Produção de prova
O cerne do projeto é a produção de prova. O promotor se valerá das garantias das quais o MP já é dotado para que possa agir de modo imparcial e reconhecer, quando for o caso, que uma prova favorece o réu.

Com coragem e desprovido de paixões, esse argumento deve ser levado às últimas consequências, à luz do princípio republicano: é cômodo ter as mesmas garantias e vantagens dos juízes e estar dispensando da crise de “consciência” diante de um caso difícil. Ora, ficou em dúvida? Acuse! Não tem provas suficientes? Acuse. É para isso que você é pago. Deixe que o juiz resolva. Ele que se vire”, diz trecho de texto de Lenio Streck reproduzido no projeto de lei.

A mudança se daria por meio da inclusão de dois parágrafos no regramento:

§1º Cabe ao Ministério Público, a fim de estabelecer a verdade dos fatos, alargar o inquérito ou procedimento investigativo a todos os fatos e provas pertinentes para a determinação da responsabilidade criminal, em conformidade com este Código e a Constituição Federal, e, para esse efeito, investigar, de igual modo, na busca da verdade processual, as circunstâncias que interessam quer à acusação, quer à defesa.
§2º O descumprimento do § 1º implica a nulidade absoluta do processo.

Para Streck, o PL de Anastasia, se aprovado, irá mudar completamente a feição do processo penal brasileiro. “É um projeto ruptural que vai promover uma mudança de cultura. Imagine esse projeto nos casos de delação. Os Estados Unidos fazem isso desde 1963 no caso Brady versus Mariland”, explica. 

Além da proposta de Anastasia, os conceitos estão também no PL 6233/2019, do deputado Glaustin Fokus (PSC-GO).

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